A legislação tributária brasileira sempre foi complexa. Contudo, a tributação na era digital pode trazer desafios ainda maiores, que desafiam conceitos cruciais para o Direito Tributário.
Acompanhe nossa análise sobre a tributação na era digital e conheça as tendências e perspectivas jurídicas para a tributação de atividades e bens como cloud computing, mídia OTT, criptomoedas e outros.
A era digital e seus impactos na tributação
A ideia da Internet e dos recursos tecnológicos como plataformas para desenvolvimento de negócios têm se mostrado cada vez mais natural e eficiente.
Muitas empresas vendem ou prestam serviços de forma 100% digital; algumas sequer têm sede física.
Profissionais autônomos também auferem renda com atividades prestadas em ambientes online, como os freelancers de design, produção de conteúdo, marketing e desenvolvimento de sistemas.
Essa realidade tem gerado discussões sobre conceitos cruciais para o Direito Tributário, como: renda, mercadoria, serviço e local do serviço.
4 desafios da tributação na era digital
1 – Cloud computing
A computação em nuvem (cloud computing) consiste no armazenamento de dados na nuvem. Ou seja: em vez de armazenar dados em um computador ou outro tipo de hardware, usa-se um espaço cujo acesso depende apenas de conexão à Internet.
A grande questão tributária é: trata-se de uma prestação de serviço, ou locação de um bem móvel?
Dessa forma, em 2014, a Receita Federal sanou essa dúvida por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 7, no qual dispôs que os valores pagos por pessoas e empresas brasileiras para empresas de cloud computing estrangeiras “são considerados para fins tributários remuneração pela prestação de serviços” (art. 1º).
O mesmo Ato diz ainda que incidem os seguintes tributos:
- IRRF;
- CIDE-Royalties;
- PIS/PASEP Importação;
- COFINS importação.
Entretanto, alguns juristas e consultores acreditam que também devem incidir IOF e ISS.
2 – Economia compartilhada
Alguns dos modelos de negócio mais populares da atualidade baseiam-se na ideia de economia compartilhada (sharing economy). Essa ideia consiste no uso de um mesmo bem por vários usuários.
Contudo, para empresas que adotam esse modelo de negócio, como Uber e Airbnb, acrescenta-se à relação de uso compartilhado para um terceiro intermediário.
Algumas empresas argumentam que a atividade de intermediação não constitui prestação de serviço; logo, não deveria incidir ISS.
3 – Serviços de mídia OTT
Em resumo a tecnologia Over the Top (OTT) faz uso da Internet para transmitir conteúdos de áudio e vídeo. Neste conceito, encaixam-se serviços de streaming como o Netflix, Globoplay, Prime Video, Spotify e Deezer.
Em suma, a natureza dessas transmissões também é uma questão nebulosa para profissionais do Direito.
Há quem defenda que não há uma obrigação de fazer amoldável ao conceito de serviço do ISS.
Mas, em 2016, a Lei Complementar n.º 157 incluiu a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet” (item 1.09) à lista de serviços sobre os quais incide ISS.
Outro aspecto crítico no streaming é o pagamento de direitos autorais aos músicos e compositores.
Portanto mesmo tendo licença para disponibilização dos conteúdos, serviços de streaming devem recolher direitos autorais e conexos ao ECAD, em razão das músicas contidas nos conteúdos de vídeo, ou da reprodução das faixas de áudio.
4 – Criptomoedas
Possibilitadas pela tecnologia do blockchain, as criptomoedas (bitcoins, litecoins, ethereum) são uma modalidade de ativo financeiro 100% digital cuja tributação também tem se mostrado desafiadora.
No entanto, havia bastante controvérsia jurídica sobre a natureza dos ganhos financeiros com essas negociações: constituem renda ou ganho de capital?
Todavia, a partir de agosto de 2019, passou a ser obrigatório declarar operações com bitcoins no IR.
Portanto para negociações de até R$30.000,00 feitas sem intermédio de corretoras brasileiras, a tributação da renda é recolhida por meio da DARF.
Quando há intermediação por corretora, cabe a ela o recolhimento do IR.
Tendências e perspectivas da tributação na era digital
Alguns juristas propõem que a melhor alternativa para contornar as dificuldades da tributação na era digital, assim como outros desafios tributários no Brasil, seria instituir um sistema de tributação baseado na movimentação financeira.
Contudo, outros creem que a edição de leis mais específicas para a regulação desses casos seria suficiente.
Portanto de qualquer forma, a tributação na era digital traz desafios que requerem acompanhamento e planejamento especiais, para evitar perdas financeiras e sanções fiscais. Continue lendo sobre o assunto, acessando nosso artigo sobre isenção de imposto de renda.