unicidade contratual

Unicidade contratual: saiba o que é e os riscos dessa prática!

Unicidade contratual consiste na continuidade do contrato de trabalho. Ocorre quando o tempo entre o desligamento do funcionário por uma empresa e sua readmissão é limitado.

No seguinte artigo, trataremos da chamada unicidade contratual, seus riscos para a empresa e como readmitir o empregado da maneira correta.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o dispositivo que rege as relações trabalhistas no Brasil e, assim como outros dispositivos legislativos, pode apresentar lacunas.

Exemplo disso é a readmissão de trabalhador que tenha sido desligado da empresa. A lei não veda expressamente, mas apresenta algumas regras para que a contratação seja favorável tanto para empregadores quanto para empregados.

O que é unicidade contratual?

Unicidade contratual consiste na continuidade do contrato de trabalho. Ocorre quando o tempo entre o desligamento do funcionário por uma empresa e sua readmissão é limitado. Salvo em casos de demissão por falta grave, recebimento de indenização legal ou aposentadoria espontânea.

A prática é vista como uma tentativa de fraudar o saque de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, para evitá-la, o Ministério do Trabalho estabeleceu a Portaria nº 384/92, na qual estabelece a ininterrupção do vínculo trabalhista se a recontratação ocorrer dentro de 90 dias contados da rescisão.

Como isso afeta a empresa?

Sendo constatada a unicidade, a recontratação é considerada nula e a rescisão do contrato anterior é anulado. Verificada a fraude, a empresa pode ser condenada ao pagamento de multa trabalhista, com valores que variam de R$10,64 a R$106,41 por funcionário prejudicado, podendo duplicar em caso de reincidência ou desobediência.

Se a fraude atingir o seguro-desemprego, poderá incidir contra a instituição multa administrativa de R$425,64 chegando a R$42.564,00, também duplicada nas hipóteses citadas acima.

Ademais, como sanção, é provável que o empregador deva efetuar o pagamento de todas as verbas que o trabalhador tenha direito — FGTS, 13º, férias, salários, etc.

Qual a maneira correta de readmitir o empregado?

Ante o exposto, é nítido que, para que a recontratação de funcionário não configure unicidade contratual, sejam observados alguns tópicos significativos:

  • Nas demissões sem justa causa, a recontratação não deve ser efetuada em prazo inferior a 90 dias. Já nas demissões voluntárias ou por justa causa, a readmissão pode ser realizada a qualquer tempo.
  • Em se tratando de contratos por prazo determinado, a recondução deve respeitar um prazo mínimo de 6 meses.
  • Sendo o funcionário recontratado para função anteriormente exercida, é vedada a redução salarial. Ou seja, o salário deve ser igual ou superior ao aferido na primeira contratação.
  • Uma vez efetuada a rescisão formal do contrato de trabalho, o funcionário não deve continuar trabalhando na empresa, vez que tal atitude é cabível como prova em reclamação trabalhista.

Apesar de parecer um procedimento simples, a readmissão de funcionário exige atenção a prazos e regras que evitam a possibilidade de unicidade contratual. Por isso é importante contar com um suporte profissional apto a analisá-los, garantindo que todas as etapas do processo estejam em consonância com a lei.

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