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desvio de função nas empresas

Veja 3 consequências do desvio de função nas empresas

Contratar um trabalhador para realizar determinada função e delegar a ele atividades típicas de outro cargo pode gerar muitas dores de cabeça ao empresário. Mas você sabe quais as implicações do desvio de função?

Para evitar processos judiciais, o empregador deve sempre se atentar às normas trabalhistas e as funções desempenhadas por seus colaboradores. Afinal, elas precisam ser condizentes com o estabelecido no contrato.

Neste post, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre desvio de função e como se atentar às atividades realizadas pelos seus colaboradores na sua empresa. Boa leitura!

Reunião de várias pessoas, estão prestando atenção em um homem que está apontando para gráficos.

O que é desvio de função?

O desvio de função se caracteriza quando o colaborador desempenha atividades diferentes ao cargo para o qual foi contratado e sem que haja alterações no contrato de trabalho.

Apesar de a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não fazer menção expressa ao desvio de função, o artigo 468 do referido diploma legal estabelece que as alterações nos contratos individuais de trabalho só são lícitas quando feitas mediante prévio acordo entre as partes, independentemente da ocorrência de prejuízo ao empregado.

Diante disso, os Tribunais têm entendido que o desvio de função é ilícito, uma vez que o empregador, de forma unilateral, determina que o colaborador desempenhe funções alheias àquelas para qual foi contratado.

No entanto, conforme previsto no artigo 818, da CLT, cabe ao empregado comprovar em juízo que exerce funções inerentes a outro cargo, ou seja, que os serviços prestados são estranhos ao acordado no contrato de trabalho.

Quais são as implicações do desvio de função para a empresa?

O desvio de função pode trazer sérias implicações legais para a empresa. Abaixo, listamos três delas e que são as mais comuns nos processos e acordos com os empregados.

1. Alteração salarial

Em uma empresa, os salários variam de acordo com as funções desempenhadas pelo trabalhador.  Esse é um dos motivos pelo qual as atribuições e a contraprestação correspondente devem constar no contrato de trabalho.

Se o empregado desempenhar atividades diferentes daquelas para as quais fora contratado ou que exijam qualificação técnica diversa, o empregador pode ser obrigado a arcar com a diferença salarial. Por isso, é indispensável que as funções exercidas pelo colaborador correspondam àquelas constantes no contrato individual de trabalho.

2. Rescisão indireta

Além de fazer jus às diferenças salariais, se for comprovado que o trabalhador desempenha serviços alheios ao contrato, o colaborador pode requerer o rompimento do vínculo empregatício.

Quando o empregador exige que o trabalhador exerça atividades estranhas ao pactuado no contrato, ele comete falta grave. Por isso, o colaborador terá direito a rescindir o contrato e exigir todas as verbas rescisórias, inclusive indenização de 40% sobre o valor do FGTS, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

3. Indenizações

Nos casos em que as funções desempenhadas pelo colaborador em desvio de função tiverem remuneração superior àquelas para o qual fora contratado, o empregador deve arcar com as diferenças salariais.

Já quando o colaborador exerce atividades inferiores (por exemplo, que o submetam a elevado nível de estresse, insalubridade ou perigo). Ele poderá pleitear indenização por danos morais. Se o juízo reconhecer a ocorrência de sofrimento psicológico, o empregador pode ser condenado ao pagamento de verbas indenizatórias por danos morais.

Como você viu, o desvio de função pode trazer inúmeros transtornos para sua empresa e gastos desnecessários. Por isso, é importante estar atento às atividades desempenhadas pelo colaborador. Qualquer alteração na função deve ser acordada entre as partes e incluída expressamente no contrato de trabalho.

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