TST define regras sobre contribuição previdenciária em acordos trabalhistas sem vínculo empregatício

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada em 8 de julho de 2025, firmou a Tese Jurídica nº 310, com efeito vinculante, a respeito da incidência de contribuição previdenciária em acordos homologados sem reconhecimento de vínculo empregatício