Categoria: Visão do Advogado

O “Visão do Advogado” é um novo formato de conteúdo de Blog do escritório Miró Neto Advogados. Nossos advogados especialistas apresentarão casos práticos do cotidiano, acompanhados de breve análise pautada legislação pertinente.

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar vínculo empregatício em contratação como PJ

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região analisou um caso sobre a contratação de profissionais como pessoa jurídica (PJ) e a possível existência de vínculo empregatício. O reclamante alegou ter sido contratado de forma fraudulenta como PJ, exercendo suas funções de maneira subordinada e exclusiva para a empresa. O caso foi conduzido pelo sócio Luigi Miró Ziliotto e reforça a relevância do debate sobre a legalidade dessas contratações no ambiente corporativo.

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Acidente de Trabalho no home office: quando a empresa é responsável?

O teletrabalho/home office, regulamentado pela Reforma Trabalhista, tem se tornado comum nos dias de hoje. A CLT, nos artigos 75-A a 75-E, trata do trabalho remoto, estabelecendo que não há diferença entre atividades realizadas na empresa ou no domicílio do empregado. Isso inclui a possibilidade de acidente de trabalho, conforme o artigo 19 da Lei nº 8.213/91.

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Programa ‘Desenrola’: descontos e parcelamentos para renegociar dívidas não tributárias

Você sabia que o Programa ‘Desenrola’ oferece descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses para renegociar dívidas não tributárias? Com adesão até 31 de dezembro de 2024, essa iniciativa do governo federal facilita a regularização financeira de pessoas físicas e jurídicas. Se você tem pendências com autarquias, essa é sua chance de quitar suas dívidas de forma mais acessível. Aproveite essa oportunidade para retomar o controle da sua vida financeira!

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CASO: Rejeição de recursos por competência

Meu recurso especial não foi conhecido no STJ sob o fundamento de que a matéria envolvida seria constitucional. E agora o STF não conheceu do meu recurso extraordinário interposto simultaneamente, sob o fundamento de que a matéria envolvida seria infraconstitucional. O que fazer?

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