Selic como taxa legal de juros: impactos econômicos e jurídicos da decisão do STF e da Lei 14.905/2024

O Ministro André Mendonça, no julgamento do RE nº 1.558.191 (SP), reforçou o entendimento de que a Taxa SELIC deve ser aplicada como índice legal de juros moratórios nas obrigações civis, conforme o art. 406 do Código Civil. O voto consolida a busca por uniformidade jurisprudencial e alinha o Direito Civil à política econômica e tributária do país.