
Advogado Gustavo Miró palestra na Universidade de Lisboa durante a 11ª Jornada Luso-Brasileira
Advogado Gustavo Miró palestra na Universidade de Lisboa durante a 11ª Jornada Luso-Brasileira.

Advogado Gustavo Miró palestra na Universidade de Lisboa durante a 11ª Jornada Luso-Brasileira.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão no âmbito do Direito Civil e Ambiental ao julgar Recurso Especial envolvendo ação reivindicatória e exceção de usucapião sobre imóvel situado em Área de Preservação Permanente (APP).

É com grande satisfação que registramos a participação do Miró Neto Advogados como um dos patrocinadores do I Congresso Paranaense de Direito e Economia, realizado em 01 de dezembro de 2025, na sede da OAB/Paraná, em Curitiba.

O Projeto de Lei nº 1.087/2025, encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente Lula, foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O que muda na cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) a partir de 2026?
A Reforma do IRPF aumenta a isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais (em 2025, a faixa de isenção ia até R$ 3.036,00) e ainda garante um desconto gradual no pagamento de IR para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais.

Entre os dias 30 de outubro e 1º de novembro de 2025, ocorreu o XVIII Congresso da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE), sediado nos auditórios do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília.
O evento reuniu renomados profissionais, acadêmicos e autoridades do cenário jurídico e econômico nacional para discutir o futuro da Análise Econômica do Direito e os desafios das reformas estruturais necessárias ao país.
O advogado Gustavo Miró participou do congresso na condição de Diretor da ABDE Jovem, contribuindo para os debates e fortalecendo sua atuação no campo da Análise Econômica do Direito, área que busca integrar fundamentos jurídicos e econômicos na construção de soluções mais eficientes e justas.

O Ministro André Mendonça, no julgamento do RE nº 1.558.191 (SP), reforçou o entendimento de que a Taxa SELIC deve ser aplicada como índice legal de juros moratórios nas obrigações civis, conforme o art. 406 do Código Civil. O voto consolida a busca por uniformidade jurisprudencial e alinha o Direito Civil à política econômica e tributária do país.

Temos a satisfação de compartilhar que o nosso sócio Gustavo Miró lançará, no próximo dia 30 de outubro, o livro “O FGTS no STF: O papel da Análise Econômica do Direito no julgamento da ADI 5090”.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada em 8 de julho de 2025, firmou a Tese Jurídica nº 310, com efeito vinculante, a respeito da incidência de contribuição previdenciária em acordos homologados sem reconhecimento de vínculo empregatício

Entenda quando a exigência de antecedentes criminais e a revista de empregados configuram dano moral no trabalho, segundo o TST.