STJ afasta usucapião em Área de Preservação Permanente (APP) e reforça a proteção ambiental

STJ afasta usucapião em Área de Preservação Permanente e reforça a proteção ambiental

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão no âmbito do Direito Civil e Ambiental ao julgar Recurso Especial envolvendo ação reivindicatória e exceção de usucapião sobre imóvel situado em Área de Preservação Permanente (APP).

No caso analisado, a parte demandada buscava o reconhecimento da usucapião como matéria de defesa, alegando exercer a posse do imóvel há mais de vinte anos. O STJ reafirmou entendimento já consolidado na Súmula 237 do STF, segundo o qual o usucapião pode, em tese, ser arguido em defesa. Contudo, avançou na análise ao enfrentar os limites dessa possibilidade quando se trata de áreas ambientalmente protegidas.

A Corte Superior destacou que a APP não impede, por si só, o domínio privado, mas constitui limitação administrativa imposta pelo Código Florestal, voltada à proteção de recursos hídricos, biodiversidade, estabilidade geológica e bem-estar das populações humanas. Tal limitação restringe o exercício pleno da propriedade e viabiliza o poder de polícia ambiental pelo Estado.

A partir de uma interpretação teleológica dos artigos 7º e 8º do Código Florestal, o STJ concluiu que ocupações e invasões irregulares em APP são antijurídicas, pois estimulam a supressão da vegetação e dificultam a atuação do Poder Público. Reconhecer efeitos jurídicos a essas ocupações, segundo o Tribunal, equivaleria a incentivar práticas lesivas ao meio ambiente e à própria função socioambiental da propriedade.

Dessa forma, ainda que comprovado o longo lapso temporal de ocupação, o STJ entendeu que não há posse juridicamente apta a ensejar a prescrição aquisitiva, afastando de forma definitiva a possibilidade de reconhecimento da usucapião no caso concreto.


Impactos práticos da decisão

Assim, a decisão reforça a segurança jurídica em ações reivindicatórias envolvendo imóveis em APP, deixando claro que a proteção ambiental prevalece sobre pretensões possessórias fundadas em ocupações irregulares. Além disso, sinaliza aos proprietários e ocupantes a necessidade de atenção rigorosa às limitações ambientais incidentes sobre o imóvel.

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