Trabalho Intermitente no Brasil: regras, desafios e comparações internacionais

O contrato de trabalho intermitente no Brasil, regulamentado pelos artigos 443, §3º, e 452-A da CLT pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que o empregado trabalhe de forma não contínua, recebendo remuneração apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato deve ser formalizado por escrito, especificar o valor da hora de trabalho e garantir que o empregador convoque o trabalhador com, no mínimo, 3 dias de antecedência

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