Acidente de Trabalho no home office: quando a empresa é responsável?

O teletrabalho/home office, regulamentado pela Reforma Trabalhista, tem se tornado comum nos dias de hoje. A CLT, nos artigos 75-A a 75-E, trata do trabalho remoto, estabelecendo que não há diferença entre atividades realizadas na empresa ou no domicílio do empregado. Isso inclui a possibilidade de acidente de trabalho, conforme o artigo 19 da Lei nº 8.213/91.