Em um setor tão sensível quanto o transporte rodoviário, segurança não é apenas uma escolha empresarial — é um dever legal e social. Afinal, empresas do setor logístico lidam diariamente com riscos reais, especialmente quando falamos da condução de veículos em rodovias.
Ultrapassagens perigosas, por exemplo, estão entre as principais causas de acidentes envolvendo caminhões no Brasil.
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), as ultrapassagens proibidas estão entre as principais causas de acidentes no Brasil. A ABTLP (Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos) e a PRF alertam constantemente sobre os riscos¹.
No Paraná, por exemplo, os índices de colisões envolvendo caminhões são alarmantes²:


Esses acidentes geram custos extremamente elevados — com atendimento médico, previdência, perda de produção e danos materiais — que impactam tanto o sistema público quanto o setor privado³:

Prevenção de acidentes e os limites da atuação empresarial
Só para ilustrar, a multa por ultrapassagem forçada é de R$ 2.934,70, com suspensão da carteira. Já a ultrapassagem em local proibido custa R$ 1.467,35 e soma 7 pontos na CNH. Mas aplicar multas, por si só, não resolve o problema.
As empresas exercem papel fundamental na construção de uma sociedade mais segura e responsável. Ao selecionar profissionais que atuam no transporte rodoviário, é desejável que adotem critérios para prevenir acidentes e proteger vidas, medidas que demonstram comprometimento social e preocupação com a coletividade.
Na prática, algumas empresas já vêm implementando políticas internas para restringir temporariamente a atuação de motoristas que descumprem reiteradamente as leis de trânsito. Ainda que bem-intencionadas, tais iniciativas precisam ser conduzidas com extrema cautela.
Isso porque a Justiça do Trabalho, ao contrário da Justiça comum, em casos pontuais, já demonstrou resistência a esse tipo de medida, por considerá-la, em certos contextos, abusiva e violadora de direitos fundamentais, como o exercício profissional e a dignidade do trabalhador.
Na ausência de jurisprudência consolidada sobre o tema, é essencial que qualquer medida adotada seja clara, fundamentada e proporcional. Para isso, recomenda-se:
- Estabelecer políticas internas bem documentadas, com critérios objetivos;
- Garantir ciência prévia dos motoristas autônomos e de empresas prestadoras de serviços, preferencialmente com registro formal;
- Aplicar sanções somente com base em provas inequívocas de infrações e reincidência.
Além disso, esse cuidado fortalece a segurança jurídica da empresa, pode evitar litígios e faz com que os envolvidos percebam as ações como legítimas, e não como forma de discriminação ou punição arbitrária.
Por outro lado, também é importante reconhecer e incentivar os bons condutores, e é com esse objetivo que, o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), criado pela Lei nº 14.071/2020 e regulamentado pela Resolução nº 975/2022, permite que motoristas sem infrações nos últimos 12 meses recebam benefícios.
Tais incentivos podem ser oferecidos tanto por empresas privadas quanto por entes públicos, como União, Estados e Municípios, sob a forma de vantagens fiscais, tarifárias ou comerciais.
Esses incentivos podem ser oferecidos tanto por empresas privadas quanto por entes públicos, como União, Estados e Municípios, na forma de vantagens fiscais, tarifárias ou comerciais. Motoristas que autorizarem sua inclusão no RNPC e atenderem aos requisitos do artigo 268-A do CTB poderão receber vantagens como: descontos em taxas e serviços, condições especiais para alugar veículos, contrtar seguros, pagar pedágios e estacionamentos, além de benefícios como cashback e outras facilidades.
A segurança no transporte depende de decisões firmes e responsáveis — amparadas pela legislação, e pela atuação consciente de empresas e profissionais nas estradas.
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Referências:
[1] https://www.cnt.org.br/painel-acidente[1] https://www.abtlp.org.br/index.php/prf-alerta-sobre-os-perigos-das-ultrapassagens-indevidas/


