Cadeira de praia e chapéu

Natal e Ano Novo chegando: você sabe quais são os direitos de quem trabalha em feriados?

O Natal (25/12) e o Ano Novo (01/01), assim como outros, são feriados nacionais previstos em lei federal, aplicáveis em todo o território brasileiro e conhecer a legislação aplicável ao local de trabalho é indispensável para assegurar o cumprimento dos direitos relacionados aos feriados.

Para que as regras trabalhistas relativas aos feriados sejam aplicadas corretamente, é essencial verificar se a data em questão é considerada feriado na localidade onde o trabalhador exerce suas atividades. Isso ocorre porque, no Brasil, os feriados podem ser nacionais, estaduais, distrital ou municipais, conforme previsto pela legislação.

Um exemplo é o Carnaval: apesar de ser tratado como feriado em diversas localidades, ele não é considerado um feriado nacional. Cabe a cada Estado, Município ou ao Distrito Federal decidir se o reconhecerá como tal.

Quais são os direitos dos trabalhadores que trabalham em feriados?

De forma geral, a legislação trabalhista proíbe o trabalho em feriados (art. 70 da CLT). Contudo, há exceções para atividades essenciais ou indispensáveis, desde que autorizadas pela autoridade competente (art. 68 e 69 da CLT).

Setores como supermercados, shoppings, turismo, hospitais, farmácias, postos de combustível, entre outros, costumam funcionar em feriados devido à natureza de suas atividades, às exigências econômicas ou ao interesse público que requerem a continuidade dos serviços.

E, por conta disso, a Lei nº 605/1949, que regula o repouso semanal remunerado e o pagamento de salários em feriados civis e religiosos, estabelece as regras para esses casos nos artigos 8º e 9º, garantindo a devida remuneração ou folgas compensatórias para os trabalhadores.

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

A Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça os direitos dos trabalhadores que atuam em domingos e feriados, prevendo o pagamento em dobro caso não haja compensação. A Súmula dispõe:

“TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”

 Assim, se o empregado trabalhar em um feriado, o empregador tem duas opções:

  1. Compensar o dia trabalhado, concedendo uma folga em outro momento; ou
  •  Efetuar o pagamento em dobro pelo dia trabalhado no feriado, sem prejuízo da remuneração já devida pelo repouso semanal remunerado.

Essas garantias buscam proteger o direito ao descanso do trabalhador, assegurando uma justa compensação quando o serviço em feriados é indispensável.

Homem descansando no escritório. Feriados.
Compreender como o regulamento desses dias no âmbito profissional é crucial para empregadores e empregados.

Quais atividades estão autorizadas a laborar aos domingos e feriados?

Para que uma atividade tenha autorização permanente para funcionar aos domingos e feriados, ela deve estar prevista no Anexo IV da Portaria nº 671/2021 do MTP, que regulamenta sobre legislação trabalhista e as relações de trabalho. A portaria, nos artigos 62 e 63, concede essa autorização para atividades essenciais, como saúde, transporte e energia.

Confira aqui as atividades com autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados.

Já a autorização temporária, prevista nos artigos 56 a 58 da mesma portaria, pode ser concedida para serviços urgentes ou inadiáveis, quando a não execução causar prejuízos significativos.

É necessária autorização em convenção coletiva para o trabalho em feriados?

Depende! Tudo está condicionado à legislação aplicável e à atividade desempenhada.

A Portaria nº 671/2021, concede autorização administrativa permanente para o funcionamento de algumas atividades essenciais aos domingos e feriados, contudo, como no caso do comércio varejista em geral, a exigência de convenção coletiva permanece, conforme a Lei nº 10.101/00.

A Lei nº 10.101/00, com redação dada pela Lei nº 11.603/2007, permite o trabalho em feriados no comércio em geral, mas exige:

  • Autorização em convenção coletiva de trabalho;
  • Observância da legislação municipal.

O artigo 6º-A da Lei nº 10.101/00 é claro:

“É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.”

Assim, supermercados e outros estabelecimentos varejistas precisam atender a esses requisitos para operar legalmente em feriados.

A Portaria 671/2021, embora trate de regulamentação complementar que facilita o funcionamento de setores específicos, não pode contrariar ou suprimir exigências legais aplicável ao comércio em geral, já que decretos e portarias não têm força para modificar ou revogar uma norma federal (lei).

Inclusive, a Portaria nº 3.665, em vigor desde março de 2024, reafirmou o que já está previsto na Lei nº 10.101/00, consolidando a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio em geral.

Para sintetizar:

  • Para as atividades listadas no Anexo IV da Portaria 671/2021, existe uma autorização administrativa permanente para funcionamento aos domingos e feriados.
  • Contudo, para o comércio varejista em geral, inclusive supermercados, ainda se exige convenção coletiva, pois a Lei nº 10.101/00 estabelece essa condição e prevalece sobre a portaria.

Conclusão

A legislação brasileira estabelece diferentes tipos de feriados, com variações conforme a localidade, e garante direitos aos trabalhadores em relação ao trabalho durante esses dias, com a proibição geral, exceto em situações autorizadas pelas autoridades competentes e legislação.

A Lei nº 605/1949 regula a remuneração em dobro ou as folgas compensatórias quando o trabalho em feriados é necessário, levando em conta as necessidades das empresas. Além disso, as súmulas e jurisprudências do TST também estabelecem o pagamento em dobro quando os domingos e feriados não são compensados.

É essencial que empregadores e trabalhadores compreendam essas normativas para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e a manutenção de relações justas.

Ainda, é importante observar tanto as leis federais quanto as normas municipais e as convenções coletivas, que regulam atividades essenciais e o funcionamento de setores como o comércio varejista.

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