Publicação do advogado e sócio do nosso escritório, Gustavo Miró, no Portal Paraná Oficial, aborda as mudanças trazidas pela nova fase do crédito consignado voltado a trabalhadores com carteira assinada.
Com a entrada em vigor da segunda fase da Medida Provisória 1.292/2025, bancos privados passam a oferecer o chamado “Crédito do Trabalhador”, ampliando o alcance da medida e incentivando a concorrência entre instituições financeiras. A iniciativa, segundo o governo, busca facilitar o acesso ao crédito em um cenário de juros elevados, por meio da formalização digital do contrato pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Uma das principais inovações dessa nova modalidade é a possibilidade de utilizar parte do saldo do FGTS ou da multa rescisória como garantia. As parcelas, por sua vez, são limitadas a até 35% do salário líquido do trabalhador.
No texto, Gustavo analisa os impactos econômicos e jurídicos da medida e orienta os trabalhadores a tomarem cuidados na contratação de empréstimos (mesmo com taxas reduzidas) para preservar sua saúde financeira.
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