CASO: crédito de ICMS na Indústria é possível?

Tenho uma pequena indústria e compro materiais que uso no meu processo industrial. Posso fazer crédito do ICMS desses materiais empregados no processo de industrialização do meu produto?

Entendemos que sim!

Os materiais comprados por sua empresa para serem utilizados diretamente no processo fabril, onde se  desgastam ou se consomem ficando inutilizados, geram direito de crédito podendo ser compensados com o ICMS devido.

Nesse sentido: STJ, EAREsp. 1.775.781 de 11/10/23, Rel. Min. Regina Helena Costa.

O cuidado que se deve ter é o de que não geram direito de crédito os materiais classificados como sendo do ativo fixo, definidos como aqueles que se desgastam no processo produtivo por mais de 1 ano como as máquinas e suas peças; bem como os de uso e consumo do estabelecimento não empregados diretamente no processo fabril.

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