Caso: demissão por justa causa do empregado

Estamos lançando um novo formato de conteúdo no Blog do escritório Miró Neto Advogados. Nossos advogados especialistas apresentarão casos práticos do cotidiano, acompanhados de análises fundamentadas na legislação pertinente.

Vamos juntos conferir o primeiro caso?

Tenho um pequeno comércio e peguei o meu funcionário me roubando. Quero chamar a polícia, e quero demiti-lo imediatamente. O que fazer?

Situação muito chata, mesmo! Um aborrecimento!

Sugerimos fazer o boletim de ocorrência (BO) na delegacia de polícia civil mais próxima, pedindo a investigação. Guarde cópia desse documento.

Em caso de furto e roubo, a lei autoriza que a empresa demita imediatamente o funcionário por justa causa (art. 482 da CLT).

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Então, formalize a carta de demissão por justa causa escrevendo o motivo, e se o funcionário não quiser assinar pegue a assinatura de duas testemunhas.

Importante se documentar bem, pois perante a justiça do trabalho é o empregador quem deverá provar que o funcionário foi desleal.

Também é possível acionar a justiça para pedir danos materiais e morais contra o funcionário.

O cuidado que se deve ter é o de não se precipitar, pois se não puder ser comprovado o fato, a empresa poderá ter que indenizar o ex-funcionário.

Na incerteza, recomendamos primeiro o afastamento do funcionário por alguns dias para apurar realmente o que ocorreu, e somente após estar convicto de que houve o fato tomar as medidas acima.

O que achou? Concorda? Deixe sua opinião!

Somos um escritório especializado em Direito Trabalhista, entre outras áreas, e estamos à disposição para ajudá-los! Entre em contato conosco por meio do nosso formulário!

Nos acompanhe pelo Instagram e LinkedIn e fique por dentro de todas as novidades e temas de seu interesse!

Compartilhe o conteúdo pelos botões abaixo:

Chamar no WhatsApp
Miró Neto Advogados
Olá 👋
Como podemos ajudar?