Imposto de renda

Verbas rescisórias e imposto de renda: o que é tributável, o que é isento e como evitar a malha fina?

A declaração do Imposto de Renda 2026 encerra no dia 29 de maio, e quem teve o contrato de trabalho rescindido em 2025 precisa ter atenção especial a um ponto que costuma gerar dúvidas: como declarar corretamente as verbas recebidas na rescisão.

Este artigo explica o que é tributável, o que é isento e como evitar inconsistências com a Receita Federal. O conteúdo ajuda tanto o trabalhador que está preenchendo a declaração quanto o gestor de RH que precisa garantir a emissão correta dos informes de rendimentos. Confira a seguir!

Verbas salariais x verbas indenizatórias

É importante distinguir as verbas de natureza indenizatória, que são isentas de imposto de renda (IR), das verbas de natureza salarial, que são tributáveis.

As verbas de natureza indenizatória (isentas) incluem:

  • aviso prévio indenizado;
  • férias indenizadas e proporcionais com o respectivo terço constitucional;
  • saque do FGTS com a multa de 40%;
  • indenizações decorrentes de Planos de Demissão Voluntária;
  • indenizações por estabilidade provisória;
  • indenizações por danos morais ou materiais.

Já as verbas de natureza salarial (não isentas) incluem:

  • saldo de salário proporcional aos dias trabalhados;
  • 13º salário proporcional;
  • aviso prévio trabalhado;
  • férias + 1/3 pagas e usufruídas pelo trabalhador;
  • horas extras;
  • comissões;
  • adicionais de insalubridade, periculosidade e adicional noturno.

Atenção: isento não significa que não precisa declarar

O trabalhador deve informar corretamente valores como FGTS, multa de 40%, aviso prévio indenizado, férias indenizadas + 1/3 e férias proporcionais na ficha adequada da declaração, mesmo que eles não integrem a base de cálculo do IR. Quando o contribuinte omite essas informações, pode gerar divergência com os dados que a empresa já enviou à Receita Federal.


Um erro que muitas empresas ainda cometem

Muitas empresas ainda descontam IR sobre valores pagos em Planos de Demissão Voluntária. Contudo, a Súmula 215 do STJ estabelece expressamente que a indenização recebida pela adesão ao programa de incentivo à demissão voluntária não sofre incidência de imposto de renda. Se isso aconteceu com você, é possível buscar a recuperação dos valores descontados indevidamente.

Como saber o que declarar

Se você é trabalhador, o caminho mais seguro é utilizar o informe de rendimentos fornecido pela empresa. Esse documento discrimina cada verba como tributável ou isenta e indica em qual ficha o contribuinte deve lançar cada valor. Quando o trabalhador replica exatamente essas informações na declaração, os dados tendem a coincidir com aqueles que a própria empresa envia à Receita Federal.

Quando o informe não discrimina individualmente as verbas e apresenta apenas um valor global de “verbas rescisórias”, o trabalhador pode solicitar o detalhamento à empresa. Caso ela se recuse a fornecer essas informações, poderá enfrentar questionamentos e até eventual demanda trabalhista.

O prazo está se encerrando

O prazo para entrega da declaração vai até 29 de maio de 2026. Se você ainda tem dúvidas sobre como declarar valores recebidos na rescisão, evite deixar isso para a última hora.

O Miró Neto Advogados atua em Direito Trabalhista e orienta trabalhadores que identificaram descontos indevidos na rescisão ou que precisam compreender seus direitos antes de assinar qualquer documento.

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