O estágio é uma modalidade de atividade profissional regulamentada pela Lei nº 11.788/2008, caracterizando-se como um ato educativo supervisionado, que visa ao aprendizado prático e ao desenvolvimento de competências profissionais do estudante.
Contudo, para que essa relação não configure vínculo empregatício, é essencial o cumprimento de certos requisitos legais.
Requisitos legais do contrato de estágio
Conforme o art. 3º da Lei nº 11.788/2008, o estágio não gera vínculo empregatício quando atende aos seguintes requisitos:
- Matrícula e frequência regular do estudante em instituição de ensino (inciso I);
- Celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a instituição de ensino e a parte concedente (inciso II);
- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e aquelas previstas no termo de compromisso (inciso III).
Ademais, um profissional da empresa deve supervisionar o estagiário, enquanto um professor da instituição de ensino o orienta (art. 3º, §§ 1º e 2º).
A Jornada de trabalho do estagiário
A Lei estabelece limites para a jornada do estagiário, que não pode ultrapassar:
- 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes do ensino fundamental na modalidade profissional e da educação especial;
- 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
- 40 horas semanais, excepcionalmente, para cursos que alternam teoria e prática, desde que previsto no projeto pedagógico do curso (art. 10, § 1º).
Descaracterização do estágio e configuração do vínculo empregatício
Se a empresa não cumprir esses requisitos, o contrato de estágio pode ser desconsiderado e reconhecido como uma relação de emprego, garantindo ao estudante todos os direitos trabalhistas da CLT. Isso ocorre, por exemplo, quando:
- O estagiário realiza atividades que não têm relação com seu curso;
- Falta acompanhamento efetivo por parte da instituição de ensino ou da empresa;
- O estágio é usado para suprir necessidades permanentes da empresa, sem caráter educativo, equiparando-se a um empregado regular;
- A carga horária excede o permitido pela lei.
Consequências da irregularidade
Se a empresa desvirtuar o estágio, poderá ser condenada a reconhecer o vínculo empregatício e pagar ao estagiário todos os direitos trabalhistas, como salário, férias, 13º salário e FGTS.
Isso porque, no Direito do Trabalho, prevalece o princípio da primazia da realidade, ou seja, o que importa é o que realmente acontece na prática, e não apenas o que está escrito nos documentos.
Conclusão
O estágio oferece uma excelente oportunidade para estudantes ganharem experiência no mercado de trabalho, mas deve seguir os limites da lei.
Empresas e instituições de ensino devem garantir o cumprimento dos requisitos para evitar problemas legais. O uso inadequado do estágio pode caracterizar uma tentativa de fraude à legislação trabalhista, levando a penalidades para a empresa.
Por isso, empresas e estudantes precisam formalizar corretamente o estágio, assegurando o respeito à sua finalidade educacional.
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