Contrato de trabalho intermitente é constitucional, diz STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em julgamento concluído na sessão virtual de 13/12/2024, os dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que instituíram o contrato de trabalho intermitente.

Nessa modalidade, o empregador convoca o trabalhador conforme a necessidade, que recebe pelas horas efetivamente trabalhadas, sem salário-base nos períodos de inatividade, mas com direitos proporcionais, como férias, 13º salário e FGTS.

O relator, ministro Nunes Marques, destacou que o contrato intermitente garante proteção aos trabalhadores informais, assegurando os mesmos direitos dos contratos comuns, como salário-hora mínimo e benefícios trabalhistas. Além disso, favorece a redução do desemprego ao permitir maior flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados.

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