O Projeto de Lei nº 1.087/2025, encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente Lula, foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O que muda na cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) a partir de 2026?
A Reforma do IRPF aumenta a isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais (em 2025, a faixa de isenção ia até R$ 3.036,00) e ainda garante um desconto gradual no pagamento de IR para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais.
Os descontos no IRPF ficarão assim:
| Salário tributável mensal | Alíquota de desconto |
| R$ 5.000 | 100% |
| R$ 5.500 | 75% |
| R$ 6.000 | 50% |
| R$ 6.500 | 25% |
| R$ 7.350 | 0% |
As alíquotas progressivas (para quem ganha acima de R$ 5 mil) continuam as mesmas: 7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%, mesmo que até R$ 7.350,00 haja os descontos acima apontados.
De acordo com levantamento do governo federal, esse aumento da isenção total no IRPF deve beneficiar cerca de 10 milhões de brasileiros.
Tributação Mínima para Altas Rendas
Para compensar a renúncia fiscal estimada em R$ 25,8 bilhões por ano, o governo adotará a chamada tributação mínima para pessoas físicas de alta renda, aplicada a contribuintes que recebem mais de R$ 600 mil por ano (ou R$ 50 mil por mês).
Isso deve ocorrer com aqueles que ganham rendimentos não tributáveis pela atual regra – como dividendos – e devem atingir 141 mil contribuintes.
Essa tributação criada para altas rendas considera os seguintes rendimentos: salário, aluguéis, dividendos, honorários, dentre outros. Se a soma de tudo for menor que R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais), não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, entretanto, aplica-se uma alíquota gradual que chegará a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano (R$ 100 mil mensais).
A partir dos R$ 600 mil até R$ 1,2 milhão, o contribuinte calculará a alíquota pela seguinte fórmula: (Renda total anual – 600 mil) / 600 mil × 10%.
Importante destacar que a nova tributação de alta renda exclui lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, mesmo se os pagamentos ocorrerem nos anos seguintes. Dessa forma, estes rendimentos não devem ser contabilizados na base de cálculo da alíquota efetiva mínima.
A lei também mantém isentos os seguintes rendimentos, que o contribuinte deve excluir da base de cálculo da nova tributação: Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs), Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCDs) e Fiagros (fundos imobiliários e do agronegócio).
Limite de Tributação e Regras sobre Dividendos
A Lei garante que a tributação efetiva da empresa, somada à tributação mínima sobre os dividendos da pessoa física, não será superior a 34% no caso de empresas não financeiras e 45% no caso de empresas financeiras. Isso quer dizer que a legislação estabelece um “teto” de tributação total quando a renda da empresa e a renda do sócio se somam, evitando que a carga tributária fique excessiva.
Por exemplo: caso uma empresa não financeira pague um imposto efetivo (IRPJ + CSLL) de 30% ao ano e tribute os dividendos em 10%, a soma das alíquotas chega a 40%, ultrapassando o teto previsto em lei. Portanto, a pessoa física que receber os dividendos só deverá contribuir com 4% no máximo.
Como os dividendos acima de R$ 50 mil por mês devem ter o imposto de 10% retido na fonte (no momento da distribuição), haverá restituição ou crédito da declaração de ajuste anual da pessoa física, com devolução de parte do IRRF no ano seguinte.
Foi possível observar que a reforma do IRPF pode impactar a vida de muitas pessoas e empresas. Por isso, é necessário ficar atento às mudanças da legislação, a fim de não ser pego de surpresa pelo fisco, ou deixar de receber débitos em aberto.
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