Entenda a diferença entre contratação CLT e PJ

O trabalho é fundamental como direito humano, assegurando cidadania e dignidade, conforme a Constituição Brasileira. A relação de emprego, regida pelo vínculo empregatício, envolve elementos como trabalho por pessoa física, pessoalidade e subordinação, essencial para caracterizar a relação jurídica entre empregador e empregado. Em contraste, o regime de Pessoa Jurídica (PJ) permite que profissionais atuem como empresas individuais, emitindo notas fiscais e assumindo responsabilidades fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Caracterizado pela autonomia e flexibilidade, oferece potencial para ganhos superiores, mas limita acesso a benefícios trabalhistas como férias remuneradas e FGTS.

Chamar no WhatsApp
Miró Neto Advogados
Olá 👋
Como podemos ajudar?