Trabalho Intermitente no Brasil: regras, desafios e comparações internacionais
O contrato de trabalho intermitente no Brasil, regulamentado pelos artigos 443, §3º, e 452-A da CLT pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que o empregado trabalhe de forma não contínua, recebendo remuneração apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato deve ser formalizado por escrito, especificar o valor da hora de trabalho e garantir que o empregador convoque o trabalhador com, no mínimo, 3 dias de antecedência
Tire aqui suas dúvidas sobre a rescisão de contrato de trabalho
Entender a rescisão de contrato de trabalho é importante para qualquer empresário. O processo de demissão, precisa ser seguido conforme prevê a legislação.