O processo de demissão, precisa ser seguido conforme prevê a legislação. Do contrário, a rescisão de contrato de trabalho pode tornar-se uma dor de cabeça para as partes.
Entender a rescisão de contrato de trabalho é importante para empresários de qualquer segmento. Afinal, o processo de demissão, quando for o desejo da empresa ou do próprio funcionário, precisa ser seguido da maneira correta, conforme prevê a legislação.
Para sanar as dúvidas que muitos proprietários ou gerentes de empresas têm, reunimos neste post os principais questionamentos acerca desse assunto. Confira as respostas nos tópicos a seguir!
Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?
De acordo com as leis trabalhistas, a rescisão de um contrato entre uma empresa e seus funcionários pode acontecer de quatro maneiras. Vamos explicar cada uma delas.
Demissão sem justa causa
Nesse caso, a empresa não tem mais interesse em manter um funcionário em sua equipe e toma a iniciativa de rescindir o contrato. É preciso, no entanto, avisar o colaborador 30 dias antes da demissão. Ou, então, pagar por esse período, como se tivesse sido trabalhado. Além disso, a empresa precisa pagar direitos trabalhistas, como 40% sobre o FGTS e férias proporcionais.
Demissão por justa causa por parte da empresa
A demissão por justa causa por parte da empresa acontece quando o funcionário comete alguma falta grave. Essa que justifique o rompimento da relação. Nesse caso, a organização não precisa pagar direitos à pessoa demitida.
Demissão por justa causa por parte do colaborador
Nessa situação, o funcionário pede demissão por conta de a empresa não cumprir termos que estavam previstos no contrato de trabalho.
Demissão por culpa recíproca
Esse tipo de demissão ocorre quando ambas as partes, empregado e empregador, descumpriram alguma obrigação legal, prevista no contrato de trabalho.
Quais as regras para o empregado pedir demissão?
O empregado pode solicitar a demissão por justa causa por parte do colaborador, quando a empresa descumpre acordos que estavam em contrato. Situações em que há sobrecarga na jornada, situações de risco, assédio moral, entre outras, caracterizam essa situação.
Além disso, o empregado também pode solicitar a demissão em qualquer momento. No entanto, abre mão de direitos, como o recebimento de seguro desemprego e indenizações.
Quais são as novas regras sobre a rescisão de contrato de trabalho?
A reforma trabalhista, aprovada em 2017, trouxe alterações no que se refere ao pagamento de verbas rescisórias e homologação sindical da rescisão contratual.
Agora, as verbas rescisórias devem ser pagar até 10 dias após a notificação da demissão.
Outra novidade é que agora as rescisões não precisam ser homologadas pelo sindicato da categoria em que o empregado faz parte. Assim como acontecia anteriormente.
Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio, segundo o artigo 487 da CLT, deve ser trabalhado ou não pelos empregados demitidos. A ideia é que o colaborador disponha desse período para que possa encontrar um novo emprego. No caso da empresa optar para que o funcionário não cumpra o aviso prévio, precisa pagar por esse valor em dinheiro.
O período de aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço. Desse modo, empregados que têm até um ano de serviço na empresa tem direito a aviso de 30 dias. Após isso, são acrescidos 3 dias para cada ano trabalhado, até que se some a quantidade máxima de 60 dias.
Enfim, então, conseguimos esclarecer as suas dúvidas sobre a rescisão de contrato de trabalho? Lembre-se de que contar com os serviços de um advogado experiente é sempre importante em situações como essas.
Para saber mais sobre o assunto, leia o nosso artigo que mostra as vantagens da consultoria trabalhista preventiva.
Imagens: Empresárias, conversa.