A atualização da NR-1, promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, representa uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos em saúde e segurança do trabalho no Brasil.
Embora a inclusão dos riscos psicossociais seja o ponto de maior destaque, a nova norma vai além, pois eleva o nível de exigência do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), reforçando a prevenção, a formalização documental e a responsabilização das empresas. As novas regras já estão em vigor desde maio de 2025, mas as empresas têm até 26 de maio de 2026 para se adaptar.
Por que a mudança importa?
A mudança acompanha uma tendência global. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos por ano no mundo em razão de transtornos como ansiedade e depressão, gerando impacto econômico de aproximadamente US$ 1 trilhão.
No Brasil, o cenário também preocupa. Em 2025, o INSS concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais, com crescimento de 15,66% em relação ao ano anterior.
Isso revela que a saúde mental deixou de ser um tema periférico e passou a integrar o núcleo da gestão de riscos empresariais.
O que são riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais estão relacionados, principalmente, à forma como o trabalho é organizado, estruturado e gerido no ambiente laboral.
Entre os exemplos mais comuns estão:
- sobrecarga de trabalho
- metas excessivas
- pressão por produtividade
- assédio moral
- falta de clareza de funções
- baixa autonomia
- ausência de reconhecimento
Abaixo, segue uma lista exemplificativa de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, conforme cartilha do MTE:

Esses fatores podem gerar impactos diretos na saúde dos trabalhadores, como estresse, burnout, ansiedade, depressão e até doenças físicas associadas.
Com a nova redação da NR-1, a norma estabelece expressamente que a empresa deve identificar, avaliar e tratar esses riscos como qualquer outro risco ocupacional, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Exemplo prático: risco psicossocial
Imagine um escritório com equipes submetidas a:
- alta carga de trabalho
- múltiplas tarefas simultâneas
- horas extras frequentes
- pausas interrompidas
Esse cenário caracteriza risco psicossocial relevante.
Possíveis medidas preventivas:
- redistribuição de tarefas
- definição de metas realistas
- pausas regulares
- reforço da equipe
- flexibilização de jornada
Todas essas ações devem constar no inventário de riscos e no plano de ação do PGR. É importante entender, também, que a avaliação dos riscos psicossociais não se concentra nos sintomas individuais do trabalhador, mas sim nas condições de trabalho.
O objetivo é identificar quais aspectos da atividade (como organização do trabalho, cobranças ou ambiente) podem funcionar como fatores estressores e, assim, levar a problemas de saúde. Ou seja, não se trata de medir reações individuais, mas de analisar o contexto em que o trabalho é realizado.
Mudanças da NR-1 que as empresas devem observar
1. Inclusão expressa dos riscos psicossociais no GRO
Pela primeira vez, a norma prevê expressamente que o gerenciamento de riscos deve abranger fatores psicossociais.
Impacto prático: a norma passa a exigir que a empresa considere fatores psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, assédio, pressão excessiva, metas abusivas e problemas na organização do trabalho, e não apenas riscos físicos, químicos ou ergonômicos.
2. Participação ativa dos trabalhadores e da CIPA
A nova redação amplia significativamente o papel dos trabalhadores no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Antes, a participação era mais limitada, restrita à consulta sobre a percepção de riscos e a comunicação das medidas de prevenção.
Agora, a norma passa a prever expressamente a participação ativa dos trabalhadores no gerenciamento de riscos e a obrigatoriedade de fornecimento de noções básicas sobre o GRO.
Além disso, a norma passa a prever expressamente a participação dos trabalhadores e da CIPA no acompanhamento das medidas de prevenção (item 1.5.5.3.2), bem como a possibilidade de revisão da avaliação de riscos por solicitação desses atores (item 1.5.4.4.6).
Impacto prático: a gestão de riscos torna-se mais participativa, exigindo das empresas a criação de canais efetivos de escuta; maior integração com a CIPA; e envolvimento contínuo dos trabalhadores nas ações de prevenção.
3. Levantamento preliminar de perigos e riscos
Antes: Levantamento preliminar de perigos. O foco preliminar era apenas na identificação de elementos com potencial de causar dano.
Exemplo: identificação de produto químico no ambiente, sem avaliar se há exposição do trabalhador.
Agora: Levantamento preliminar de perigos e riscos. Passa a exigir, já na fase inicial, a análise do risco, considerando exposição, probabilidade e gravidade do dano, além da identificação de situações que demandam ação imediata.
Exemplo: identificação de produto químico e análise de que há manipulação direta sem EPI, caracterizando risco elevado.
Impacto prático: passa a exigir análise efetiva do risco desde o início, com adoção de medidas imediatas quando necessário.
Exemplo: ao identificar risco elevado no manuseio do produto químico, a empresa deve agir imediatamente (ex: fornecer EPI, alterar processo ou suspender a atividade) ou, quando não for possível agir de imediato, registrar a situação no inventário e plano de ação.
4. Detalhamento dos critérios de gradações (1.5.4.4.2.2)
Antes: não havia previsão sobre detalhar em documento os critérios das gradações.
Agora: empresa deve documentar critérios de severidade, probabilidade, níveis e classificação de riscos, tomada de decisões utilizadas no gerenciamento de riscos ocupacionais.
5. Procedimentos de resposta a emergências (1.5.6.2)
Antes: Definia os meios e recursos para primeiros socorros e as medidas necessárias para cenários de emergência de maior magnitude.
Agora: Mantém as previsões anteriores e passa a exigir a indicação dos responsáveis pela execução das ações de emergência.
Exemplo: definição de quem aciona o plano de emergência, quem presta primeiros socorros e quem coordena a evacuação.
Impacto prático: a norma deixa de ser apenas descritiva e passa a exigir uma resposta mais organizada, com definição de responsáveis e maior clareza na execução das ações em situações de emergência.
6. Simulados de emergências (1.5.6.3 e 1.5.6.3.1)
Antes: não havia previsão específica.
Agora: obrigatoriedade de exercícios simulados e registro das evidências dos exercícios.
Exemplo: simulado de incêndio com evacuação dos trabalhadores, registro das ações adotadas, participação dos trabalhadores e evidências documentais (relatório, fotos e checklists).
7. Inventário de riscos (1.5.7.3.2)
Antes: Previsão mais sintética e concentrada.
Agora: Previsão mais detalhada e estruturada.
Impacto prático: o inventário passa a ser mais detalhado e organizado, com separação clara entre perigo, exposição e risco, exigindo descrição mais completa da realidade do trabalho e facilitando a identificação e gestão dos riscos.
8. Inclusão das medidas de prevenção da contratante (1.5.8.1)
Antes: O PGR da empresa contratante poderá incluir as medidas de prevenção das contratadas ou referenciar seus programas (opcional)
Agora: O PGR da organização contratante deve incluir as medidas de prevenção das contratadas ou utilizar os programas das contratadas.
Impacto prático: mudança relevante de faculdade para obrigação.
9. Serviços prestados por sócios/titulares (1.5.8.1.2)
Antes: não havia previsão específica para prestação de serviços por sócios ou titulares (sem empregados).
Agora: quando a contratada for composta apenas por titular ou sócios, a contratante deve estender suas medidas de prevenção às atividades por eles executadas.
Impacto prático: a norma passa a exigir proteção também para prestadores sem vínculo empregatício, ampliando a responsabilidade da contratante e garantindo a aplicação das medidas de prevenção mesmo em contratações de autônomos.
O que sua empresa precisa fazer agora?
Com prazo até maio de 2026, o ideal é iniciar imediatamente o processo de adequação. De forma objetiva, a adequação à nova NR-1 exige a implementação de um processo estruturado, que envolve:
- preparação
- identificação de riscos
- implementação de medidas
- acompanhamento contínuo
- documentação
Checklist prático:
Para facilitar a implementação, recomendamos que a empresa:
✔ revise o PGR e o inventário de riscos ocupacionais;
✔ inclua formalmente os riscos psicossociais;
✔ integre as exigências da NR-1 com a NR-17 (ergonomia);
✔ verifique os procedimentos de gestão de terceiros;
✔ estruture planos de ação com responsáveis definidos;
✔ implemente canais de escuta e participação dos trabalhadores;
✔ promova treinamentos internos sobre o tema;
✔ documente os critérios de avaliação e as decisões adotadas.
O MTE lançou manual para orientar gestão de riscos ocupacionais nas empresas, bem como, disponibilizou um guia completo com orientações práticas sobre como identificar, avaliar e tratar os riscos psicossociais (clique aqui para visualizar).
Conclusão
A nova NR-1 não trata apenas de segurança do trabalho: ela redefine a forma como as empresas devem gerenciar pessoas, processos e riscos.
Mais do que cumprir uma exigência legal, trata-se de uma mudança relevante na forma de gerenciar riscos, que passa a incluir, de forma expressa, a saúde mental e a organização do trabalho.
Empresas que se anteciparem não apenas reduzem riscos jurídicos e fiscais, mas também constroem ambientes mais produtivos, saudáveis e sustentáveis.
Para facilitar a compreensão, elaboramos um quadro comparativo com as principais mudanças entre a redação anterior e a nova NR-1. Acesse clicando aqui!
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Referências:
NR 1 – redação nova e antiga
Manual para orientar gestão de riscos ocupacionais nas empresas: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/marco/mte-lanca-manual-para-orientar-gestao-de-riscos-ocupacionais-nas-empresas
Guia de informações sobre fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/abril/inclusao-de-fatores-de-risco-psicossociais-no-gro-comeca-em-carater-educativo-a-partir-de-maio
Noticias sobre saúde mental no trabalho: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/mental-health-at-work e https://www.who.int/publications/i/item/9789240053052
Relação de benefícios concedidos por transtornos mentais e comportamentais: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2026/janeiro/previdencia-social-concede-546-254-beneficios-por-incapacidade-temporaria-por-transtornos-mentais-e-comportamentais
Notícia sobre concessão de benefícios por transtornos mentais em 2025: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2026/janeiro/previdencia-social-concede-546-254-beneficios-por-incapacidade-temporaria-por-transtornos-mentais-e-comportamentais


