Enquanto a economia é a ciência que estuda a tomada de decisões dos seres humanos, em um mundo com recursos escassos e limitados, e a consequência dessas tomadas de decisões, o Direito, de forma objetiva, é a arte de regulamentar o comportamento humano. Dessa forma, quando se adota a metodologia da Análise Econômica do Direito (AED), pretende-se utilizar os instrumentos, as hipóteses e as teorias da ciência econômica para enfrentar questões jurídicas que venham impactar a vida dos indivíduos.
Nos últimos anos, o estudo das interrelações entre Direito e Economia vem alcançando crescente notoriedade no Brasil, ultrapassando os debates teóricos – inicialmente restritos aos círculos acadêmicos – para ter relevância nos processos de decisão dos agentes públicos. Os recursos voltados à Análise Econômica do Direito passaram a integrar, com cada vez mais frequência, análises jurídicas concretas.
Há, inclusive, fundamentação legal para que os magistrados levem em consideração os impactos econômico-financeiros de suas medidas. As alterações trazidas pela Lei 13.655/2018, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), fixaram diretrizes no sentido de que “não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão” (art. 20), bem como de que as decisões que decretarem invalidação de atos, contratos, ajustes, normas ou processos, deverão “indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas” (art. 21), dentre outras.
A promulgação da Emenda Constitucional nº 125/2022, que instituiu o requisito da “relevância” para os recursos especiais dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), também se alinha à percepção de que, tal como já ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF) com o instituto da repercussão geral, as decisões do STJ passam a ter que considerar as implicações práticas delas decorrentes, do ponto de vista social, político e econômico.
O STF, inclusive, é um dos órgãos que mais tem se utilizado da metodologia da AED; fato amplamente noticiado pela imprensa e objeto de pesquisas científicas publicadas. O grau de influência do raciocínio econômico nas decisões da Corte vem sendo atribuído às Presidências do Ministro Luiz Fux (de setembro de 2020 a setembro de 2022) e do Ministro Luís Roberto Barroso (desde setembro de 2023), o qual inclusive criou o NUPEC (Núcleo de Processos Estruturais e Complexos), a fim de apoiar a atuação dos Ministros do STF na identificação e processamento de ações estruturais e complexas, que são aquelas com significativa repercussão econômica e social.
Em entrevista à revista eletrônica “Consultor Jurídico”, o Doutor em Economia, Assessor Especial da Presidência do STF desde 2023 e membro do NUPEC, Prof. Guilherme Mendes Resende, reconheceu o aumento do uso desta metodologia nos julgamentos da Suprema Corte brasileira:
O Supremo sempre julgou casos de grande complexidade e impacto econômico. Nesse sentido, vejo uma construção institucional ao longo dos últimos anos, com uma maior utilização do raciocínio econômico para balizar a tomada de decisões nos julgamentos. Como mostrei no artigo no Valor Econômico que escrevi recentemente, existe um movimento crescente ao longo dos anos de reconhecer a contribuição da análise econômica para uma compreensão mais aprofundada dos efeitos das decisões judiciais. A perspectiva econômica, embora não seja a única, enriquece o processo de tomada de decisão, oferecendo uma camada adicional de análise. Adotar uma abordagem interdisciplinar proporciona uma base mais sólida para decisões.
Com o STF e outros Tribunais cada vez mais levando em consideração os impactos na economia de suas decisões judiciais, os advogados precisam aprender a se utilizar do método da Análise Econômica do Direito para melhor defender os interesses de seus clientes, em qualquer esfera do Direito – seja Tributário, Cível, Trabalhista, Empresarial, Consumerista, Criminal, etc.
Os advogados podem aplicar a AED nas peças processuais por meio da inclusão de dados, estatísticas e relatórios técnicos. Isso deve auxiliá-los a convencer os magistrados dos seus pontos de vista, com uma argumentação para além da tradicional – como a filosófica ou a sociológica –, que nem sempre é suficiente para resolver conflitos, e trazer para o processo uma abordagem mais consequencialista, econômica e objetiva.
Este artigo foi escrito por Gustavo Miró, sócio e advogado, mestre em Economia pela UFPR, mestre e doutorando em Direito pela PUCPR. O Miró Neto Advogados compreende os desafios jurídicos atuais e oferece soluções sob medida!
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