Portaria MTE nº 1.131/2025: novas regras e multas do eSocial que sua empresa precisa conhecer

No início de julho, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.131/2025, promovendo alterações relevantes nas regras relacionadas ao eSocial, à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e à aplicação de multas pelo descumprimento dessas obrigações.

Principais mudanças trazidas pela Portaria

  • Unificação dos critérios de aplicação de multas: O art. 81 da Portaria nº 667/2021 agora estabelece um valor único por trabalhador, independentemente do tipo de informação omitida ou incorreta. Antes, aplicavam-se três valores distintos conforme a natureza do erro.

  • Multa mínima: O novo valor mínimo corresponde a R$ 443,97, acrescido de R$ 104,31 para cada trabalhador com informação omitida ou prestada de forma incorreta.

  • Limite máximo e agravantes: As multas podem atingir R$ 44.396,84 e dobrar em casos de reincidência, resistência à fiscalização ou desacato à autoridade.

  • Descontos para multas passadas: Para infrações cometidas entre janeiro de 2020 e julho de 2025, o desconto no valor da multa será de 40%. Permanece, ainda, a possibilidade prevista no §6º do art. 636 da CLT, que assegura desconto de 50% para quem não recorrer e quitar a multa em até 10 dias.

Pontos de atenção para as empresas

  • Revisar rotinas de envio de informações ao eSocial;

  • Atentar-se ao novo valor fixo por trabalhador, que incide sobre qualquer erro ou omissão;

  • Evitar circunstâncias que possam gerar agravamento da penalidade;

  • Aproveitar os descontos disponíveis para multas aplicadas no período de janeiro de 2020 a julho de 2025;

  • Promover a adequação das práticas internas e capacitar os setores responsáveis pelo cumprimento das obrigações trabalhistas.

As mudanças trazidas pela Portaria MTE nº 1.131/2025 reforçam a importância de uma gestão rigorosa das obrigações trabalhistas no eSocial. A unificação dos critérios de multas e os novos valores exigem atenção redobrada das empresas para evitar penalidades e aproveitar eventuais descontos previstos.

No Miró Neto Advogados, entendemos os impactos que essas mudanças podem gerar nas empresas e estamos preparados para oferecer orientações jurídicas personalizadas, auxiliando na prevenção de autuações e na conformidade com a legislação vigente.


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