Quais são os direitos dos Trabalhadores Rurais?

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi observado uma queda de 34,5% no número de trabalhadores resgatados em condições análogas a escravidão em 2024. Foram 2.186 trabalhadores resgatados no ano passado, contra 3.332 em 2023.

A maioria desses trabalhadores atuava no campo, especialmente no setor de cultivo de café, cultivo de cebola, serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita, e no de horticultura.

Neste contexto, é importante que tanto os empregadores quanto os trabalhadores rurais conheçam os direitos garantidos pela legislação, uma vez que algumas regras diferem daquelas aplicadas aos trabalhadores urbanos.

Para os empregadores, esse conhecimento torna-se uma forma de evitar problemas (no âmbito trabalhista e até criminal) com as autoridades competentes. Para os trabalhadores, representa uma maneira de poder recorrer às autoridades e à Justiça para fazer valer os seus direitos – muitas vezes não garantidos por empregadores rurais devido à limitada fiscalização que o campo enfrenta em comparação com as cidades.


Definição de Trabalhador Rural

Segundo o art. 2º da Lei 5.889/1973, empregado rural é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob sua dependência e mediante salário, em propriedade rural ou prédio rústico.

De acordo com o art. 3º da mesma lei, empregador rural é toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explora atividade agro-econômica, de forma permanente ou temporária, diretamente ou por meio de prepostos e com o auxílio de empregados.

Portanto, a diferença entre um empregado urbano e um empregado rural reside no fato de que o empregado rural trabalha no campo para um empregador rural, enquanto o empregado urbano atua na área urbana de um município.

A diferença entre um empregado urbano e rural é que este trabalha no campo e para um empregador rural, já o primeiro, no perímetro da zona urbana de um município.

Direitos dos Trabalhadores Rurais

  • Horário e Adicional noturno

Ao contrário do trabalhador urbano, que tem seu horário noturno definido entre as 22h e as 5h, com um adicional salarial de 20%, o trabalhador rural tem seu horário noturno das 21h às 5h no caso dos empregados da agricultura, e das 20h às 4h para os empregados da pecuária, com um adicional salarial de 25%.

  • Aviso-prévio

O número de dias de aviso-prévio a que um trabalhador rural tem direito segue as mesmas regras do trabalhador urbano, podendo variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de emprego. A principal diferença é que o trabalhador rural, durante o aviso-prévio, pode tirar 1 dia de folga por semana para procurar um novo emprego; por outro lado, o trabalhador urbano pode optar pela redução de 2 horas da jornada diária ou por 7 dias ao longo de 30 dias.

  • Salário in-natura

O salário in natura (ou salário utilidade) são parcelas, bens ou vantagens fornecidos pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido pelo empregado, mas que não correspondem a dinheiro, e sim a outras formas de remuneração. Para os trabalhadores rurais, diferente dos urbanos, eles não podem considerar a alimentação e a habitação como salário in natura, conforme o artigo 9º, parágrafo 5º da Lei nº 5.889/73.

  • Descontos na remuneração do trabalhador rural

Na remuneração do trabalhador rural, além do desconto referente ao INSS, o empregador pode realizar descontos de até 20% do salário-mínimo para moradia, caso forneça alojamento ao empregado, e de até 25% do salário-mínimo para alimentação, se fornecer refeições.

O art. 7º da Constituição Federal garante direitos como 13º salário, férias remuneradas, FGTS, descanso semanal remunerado e outros tanto para trabalhadores urbanos quanto para trabalhadores rurais, sem distinção.


Conclusão

Compreender as especificidades do trabalhador rural é fundamental para garantir o respeito aos seus direitos e o cumprimento da legislação vigente. Embora compartilhem muitos direitos com os trabalhadores urbanos, os empregados rurais possuem particularidades importantes, como horários noturnos diferenciados, regras específicas para aviso-prévio, e critérios próprios para salário in natura e descontos na remuneração. Nosso escritório trabalhista está à disposição para orientar empregadores e trabalhadores rurais, assegurando que as relações de trabalho no campo sejam justas, legais e equilibradas.

Somos um escritório especializado em Direito Trabalhista, entre outras áreas, e estamos à disposição para ajudá-los! Entre em contato conosco por meio do nosso formulário!

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