Nosso sistema tributário impõe desafios complexos quando se trata da transmissão de bens por herança. Um dos pontos mais controversos atualmente é a possibilidade de cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização dos bens recebidos por herança, especialmente nos casos em que os herdeiros optam por declarar os bens pelo valor de mercado na Declaração Final de Espólio (confira nosso artigo aqui).
Embora esse procedimento possa representar uma estratégia fiscalmente vantajosa, a discussão ganhou contornos constitucionais com precedentes conflitantes no Supremo Tribunal Federal (STF), o que tem gerado insegurança tanto para contribuintes quanto para operadores do Direito.
O centro da controvérsia: haveria bitributação?
A questão central do debate é se a tributação do IR sobre a valorização dos bens recebidos em herança é legítima, considerando que esses mesmos bens já foram submetidos ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual.
Para muitos juristas, essa cobrança configura uma forma de bitributação, uma vez que o acréscimo patrimonial decorrente da herança já foi tributado no momento da transmissão. Assim, não haveria novo fato gerador que justificasse a incidência do Imposto de Renda.
Contudo, a Receita Federal e alguns tribunais inferiores têm entendido que, ao declarar os bens pelo valor de mercado, o contribuinte está atualizando o custo de aquisição, e a diferença entre o valor anterior (histórico) e o novo valor (de mercado) configuraria um ganho sujeito à tributação.
STF e os precedentes conflitantes
Nos últimos anos, a discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal por diferentes vias processuais. A Corte já analisou situações envolvendo a incidência de IR sobre ganhos decorrentes de transmissões patrimoniais por herança ou doação, com posicionamentos que ainda não formaram maioria clara ou efeito vinculante. Com isso, o tema segue juridicamente indefinido, abrindo margem para interpretações divergentes.
Atualmente, tramitam no STF – em especial o RE 1.522.312/SC — Tema 1391 – casos que poderão definir de forma definitiva os limites constitucionais entre a competência tributária da União (Imposto de Renda) e dos Estados (ITCMD) em relação à valorização dos bens transmitidos por sucessão.

O que está em jogo
A falta de definição sobre a possibilidade de tributar a valorização de bens herdados coloca milhares de contribuintes em posição vulnerável. Muitas famílias buscam regularizar o espólio de forma eficiente, aproveitando os benefícios legais disponíveis. No entanto, a incerteza sobre a possível incidência de IR pode gerar passivos inesperados e discussões futuras com o Fisco.
Além disso, a questão também envolve os limites da competência tributária entre União e Estados, o que torna o julgamento estratégico para o equilíbrio federativo e a segurança jurídica no país.
Conclusão: por que acompanhar essa decisão importa
O julgamento definitivo pelo STF não tratará apenas da tributação sobre heranças, mas poderá mudar o entendimento sobre o que se considera “renda” para fins de incidência do Imposto de Renda.
Para herdeiros, inventariantes e profissionais da área, acompanhar essa discussão é essencial para planejar a sucessão patrimonial de forma segura, lícita e eficiente. Enquanto a definição não vem, recomenda-se contar com assessoria jurídica especializada para orientar cada caso à luz da legislação atual e dos posicionamentos em evolução.
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