O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou recentemente os limites de depósito recursal que entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2023.
De acordo com a nova tabela, o depósito para a interposição de recurso ordinário será de R$ 12.665,14, enquanto nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor corresponderá a R$ 25.330,28.
O Ato SegJud.GP 414/2023 (veja aqui) estabeleceu essas mudanças e elas seguem o reajuste de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2022 a junho de 2023.
É importante estar atento a essas alterações para garantir a conformidade com as novas normas vigentes no âmbito jurídico.