A transferência de um empregado para outra localidade é um tema que frequentemente gera dúvidas, especialmente no que diz respeito ao direito ao adicional de transferência. Para esclarecer esse assunto, vamos apresentar um exemplo prático e explicar em quais situações o pagamento é devido.
Exemplo prático:
Lucas foi contratado para trabalhar na sede de uma empresa em São Paulo/SP, com previsão em contrato (cláusula contratual) de que poderia ser transferido por necessidade do serviço. Durante seu vínculo empregatício, ele passou por duas mudanças de local de trabalho:
- Primeira transferência: A empresa enviou Lucas para Curitiba/PR por quatro meses para realizar uma tarefa específica que apenas ele poderia executar.
- Segunda transferência: Posteriormente, foi deslocado por dois meses para uma cidade próxima a São Paulo/SP, sem que houvesse real necessidade do serviço e nem necessidade de mudança de sua residência.
O que diz a legislação sobre transferências?
O art. 469 da CLT prevê que o empregador não pode transferir o empregado sem sua anuência, exceto em algumas situações.
Veja quais são essas situações:
- Quando o empregado exerce cargo de confiança ou há previsão contratual de transferência (implícita ou explícita), desde que decorra de real necessidade de serviço (§1º)
- Quando ocorrer a extinção do estabelecimento onde o empregado trabalhava (§2º)
- Em caso de necessidade de serviço, mesmo que não tenha previsão no contrato, sendo obrigatório o pagamento do adicional de transferência de, no mínimo, 25% do salário, enquanto durar a situação provisória (§3º).
Ainda, a Súmula 113 da OJ SDI-1 do TST esclarece que o adicional de transferência só é devido em situações provisórias, independentemente de haver previsão contratual.
Aplicando ao caso de Lucas:
- Primeira transferência para Curitiba/PR:
Lucas tem direito ao adicional de transferência de 25% quando foi transferido para Curitiba/PR.
Isso porque:
- Houve mudança de domicílio;
- Havia cláusula no seu contrato prevendo a possibilidade de transferência;
- Havia real necessidade do serviço, uma vez que a atividade de Lucas não poderia ser exercida por outro empregado da empresa.
Como a transferência foi provisória (durou apenas 4 meses), a empresa deve pagar o adicional de transferência enquanto durar essa situação.
- Segunda transferência para uma cidade vizinha:
Lucas não tem direito ao adicional de transferência de 25% quando foi trabalhar em cidade vizinha
Isso porque, como Lucas não precisou mudar de domicílio, a CLT não considera a situação como transferência.
Somente despesas de transporte ou estadia, se aplicável, poderiam ser reembolsadas, mas não o adicional.
Quando o adicional é devido?
De forma geral, o adicional de transferência é obrigatório quando:
- A transferência for provisória;
- Houver mudança de domicílio;
- E a transferência ocorrer por real necessidade do serviço.
Já em casos de deslocamentos permanentes ou sem mudança de domicílio, o adicional não é devido.
Conclusão
O adicional de transferência é uma garantia importante para os trabalhadores, mas não se aplica a todas as situações. Entender as condições da CLT e do contrato de trabalho é essencial para evitar dúvidas ou conflitos. Caso você enfrente uma situação semelhante, consulte sempre a legislação ou busque auxílio jurídico.
Este artigo foi útil? Somos um escritório especializado em Direito Trabalhista, entre outras áreas, e estamos à disposição para ajudá-los! Entre em contato conosco por meio do nosso formulário!
Nos acompanhe pelo Instagram e LinkedIn e fique por dentro de todas as novidades e temas de seu interesse!