Adicional de Transferência: saiba em quais situações ele é devido

A transferência de um empregado para outra localidade é um tema que frequentemente gera dúvidas, especialmente no que diz respeito ao direito ao adicional de transferência. Para esclarecer esse assunto, vamos apresentar um exemplo prático e explicar em quais situações o pagamento é devido.

Exemplo prático:

Lucas foi contratado para trabalhar na sede de uma empresa em São Paulo/SP, com previsão em contrato (cláusula contratual) de que poderia ser transferido por necessidade do serviço. Durante seu vínculo empregatício, ele passou por duas mudanças de local de trabalho:

  1. Primeira transferência: A empresa enviou Lucas para Curitiba/PR por quatro meses para realizar uma tarefa específica que apenas ele poderia executar.
  1. Segunda transferência: Posteriormente, foi deslocado por dois meses para uma cidade próxima a São Paulo/SP, sem que houvesse real necessidade do serviço e nem necessidade de mudança de sua residência.

O que diz a legislação sobre transferências?

O art. 469 da CLT prevê que o empregador não pode transferir o empregado sem sua anuência, exceto em algumas situações.

Veja quais são essas situações:

  • Quando o empregado exerce cargo de confiança ou há previsão contratual de transferência (implícita ou explícita), desde que decorra de real necessidade de serviço (§1º)
  • Quando ocorrer a extinção do estabelecimento onde o empregado trabalhava (§2º)
  • Em caso de necessidade de serviço, mesmo que não tenha previsão no contrato, sendo obrigatório o pagamento do adicional de transferência de, no mínimo, 25% do salário, enquanto durar a situação provisória (§3º). 

Ainda, a Súmula 113 da OJ SDI-1 do TST esclarece que o adicional de transferência só é devido em situações provisórias, independentemente de haver previsão contratual.

Aplicando ao caso de Lucas:

  1. Primeira transferência para Curitiba/PR:

Lucas tem direito ao adicional de transferência de 25% quando foi transferido para Curitiba/PR.

Isso porque:

  1. Houve mudança de domicílio;
  • Havia cláusula no seu contrato prevendo a possibilidade de transferência;
  • Havia real necessidade do serviço, uma vez que a atividade de Lucas não poderia ser exercida por outro empregado da empresa.

Como a transferência foi provisória (durou apenas 4 meses), a empresa deve pagar o adicional de transferência enquanto durar essa situação.

  1. Segunda transferência para uma cidade vizinha:

Lucas não tem direito ao adicional de transferência de 25% quando foi trabalhar em cidade vizinha

Isso porque, como Lucas não precisou mudar de domicílio, a CLT não considera a situação como transferência.

Somente despesas de transporte ou estadia, se aplicável, poderiam ser reembolsadas, mas não o adicional.

Quando o adicional é devido?

De forma geral, o adicional de transferência é obrigatório quando:

  • A transferência for provisória;
  • Houver mudança de domicílio;
  • E a transferência ocorrer por real necessidade do serviço.

Já em casos de deslocamentos permanentes ou sem mudança de domicílio, o adicional não é devido.

Conclusão

O adicional de transferência é uma garantia importante para os trabalhadores, mas não se aplica a todas as situações. Entender as condições da CLT e do contrato de trabalho é essencial para evitar dúvidas ou conflitos. Caso você enfrente uma situação semelhante, consulte sempre a legislação ou busque auxílio jurídico.

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