A Constituição Federal de 1988 representa um marco na proteção dos trabalhadores brasileiros. Em seu artigo 7º, ela reúne um conjunto de direitos fundamentais que estabelecem as bases da relação entre empregados e empregadores no país — e que todo gestor, empresário e profissional de RH precisa conhecer para garantir conformidade legal e evitar passivos trabalhistas.
A seguir, apresentamos os principais direitos constitucionais trabalhistas, com os respectivos dispositivos legais e o que cada um significa na prática.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho é o período em que o trabalhador está à disposição do empregador. De acordo com a Constituição Federal, a jornada diária não pode ultrapassar oito horas e, da mesma forma, a jornada semanal não pode exceder 44 horas. Além disso, o empregador deve pagar horas extras quando a jornada ultrapassar esses limites. Por fim, o trabalhador tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo para repouso e alimentação.
Art. 7º (…) XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Salário mínimo
O salário mínimo é um direito constitucional garantido a todos os trabalhadores. Fixado pelo governo federal, deve ser suficiente para atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, como alimentação, moradia, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
Art. 7º (…) IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Igualdade de direitos
Todos os trabalhadores têm os mesmos direitos e deveres, independentemente de raça, cor, gênero, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição. Em outras palavras, a Constituição proíbe qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho.
Art. 7º (…) XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Férias
Todo trabalhador tem direito a férias remuneradas após cada período de 12 meses de trabalho. As férias devem ter duração mínima de 30 dias, e o empregador deve pagar ao trabalhador um adicional de um terço do salário.
Art. 7º (…) XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Direito à saúde e segurança
As empresas devem adotar medidas de prevenção e proteção para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, visando reduzir os riscos de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
Para isso, devem fornecer equipamentos de proteção individual (EPI’s), e seguir as normas de saúde, higiene e segurança estabelecidas pelas autoridades competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.
Art. 7º (…) XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Direito à liberdade sindical
Todos os trabalhadores têm o direito de se associar a sindicatos e participar de negociações coletivas para defender seus interesses.
Décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é um direito constitucional garantido a todos os trabalhadores. Ele corresponde a um salário adicional pago ao trabalhador no final de cada ano, correspondente a um 1/12 do salário devido a cada mês de trabalho.
Art. 7º (…) VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Licença-maternidade
A licença-maternidade é um direito constitucional das trabalhadoras gestantes. Ela garante a licença remunerada de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, para cuidar do recém-nascido.
Art. 7º (…) XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Licença-paternidade
A licença-paternidade é um direito constitucional dos pais, garantindo licença remunerada sem prejuízo do emprego e do salário para cuidar do recém-nascido. Com a Lei 15.371/2026, o prazo passa por ampliação gradual: 5 dias em 2026, 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. A nova lei também instituiu o salário-paternidade, custeado pela Previdência Social. Para saber mais, clique aqui.
Art. 7º (…) XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
FGTS
Os trabalhadores têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O empregador deposita mensalmente em uma conta vinculada ao trabalhador, que pode sacá-lo em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, entre outros.
Art. 7º (…) III – fundo de garantia do tempo de serviço;
Repouso Semanal Remunerado
O direito ao repouso semanal remunerado está previsto no inciso XV do artigo 7º da Constituição Federal Brasileira de 1988. O texto do inciso XV é o seguinte: “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.
Isso significa que todo trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos. O objetivo é garantir a proteção da saúde e do bem-estar dos trabalhadores, permitindo que eles possam descansar e se recuperar do desgaste físico e mental do trabalho.
É importante destacar que, em situações excepcionais, o empregador pode concordar previamente com o trabalhador para que o dia de descanso semanal remunerado seja em outro dia da semana. Você pode ler sobre esse tema com mais detalhes neste artigo.
Seguro Desemprego
O seguro-desemprego é um benefício temporário destinado aos trabalhadores que o empregador dispensou sem justa causa e que atendem a determinados requisitos, como ter trabalhado por um período mínimo, estar desempregado involuntariamente e não estar recebendo outra remuneração. O objetivo do seguro-desemprego é proporcionar uma renda mínima aos trabalhadores durante o período em que eles estão procurando uma nova colocação no mercado de trabalho.
Leis complementares e regulamentações específicas regulamentam o seguro-desemprego. No Brasil, a Lei nº 7.998/1990 instituiu o benefício, e o Decreto nº 2.208/1997 o regulamentou. Essa lei estabelece as condições e requisitos para a concessão do seguro-desemprego, bem como as formas de pagamento e as obrigações das empresas em relação a esse benefício.
Art. 7º da CF/88 (…) II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas
Os trabalhadores que desempenham atividades classificadas como penosas, insalubres ou perigosas têm direito a um adicional de remuneração, o qual deve ser pago pela empresa empregadora. O objetivo desse adicional é compensar o trabalhador pelos riscos e desgastes físicos e mentais inerentes às atividades desempenhadas.
Os critérios para a caracterização dessas atividades, a forma de cálculo e o valor do adicional são regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além da CLT, outras normas regulamentadoras, como a NR-15 para as atividades em ambiente insalubre e a NR-16 para as atividades periculosas, também podem estabelecer regras adicionais sobre o tema.
Art. 7º da CF/88 (…) XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Conclusão
Os direitos trabalhistas não devem ser vistos como obstáculos ao desenvolvimento econômico, mas sim como garantias fundamentais para a proteção dos trabalhadores e para a construção de um ambiente de negócios mais justo e equilibrado.
No entanto, ainda há muitos desafios a enfrentar para que esses direitos sejam efetivamente respeitados e aplicados na prática. É necessário fortalecer as instituições responsáveis pela fiscalização e proteção dos direitos trabalhistas, além de conscientizar empregadores e trabalhadores sobre a importância dessas garantias para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.
Os direitos constitucionais mencionados acima são apenas alguns exemplos dos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal. A legislação trabalhista é complexa e está em constante mudança — em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao trabalho, é sempre recomendável buscar orientação especializada.
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