O teletrabalho, conhecido como home office, ganha cada vez mais espaço nas empresas brasileiras. Apesar da flexibilidade, esse modelo exige atenção a regras específicas que envolvem tanto empregadores quanto empregados. Confira a seguir 6 pontos fundamentais que você precisa conhecer!
1. Contrato escrito é obrigatório
De acordo com a CLT, art. 75-C, a prestação de serviços em regime de teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual de trabalho.
Isso significa que não basta o trabalhador exercer suas atividades à distância na prática: é necessário formalizar o acordo por escrito, para evitar conflitos futuros e garantir segurança jurídica.
2. Forma de remuneração
O teletrabalho pode assumir duas formas:
- Por jornada: o empregado cumpre horário fixo, semelhante ao trabalho presencial.
- Por produção ou tarefa: o pagamento é baseado no resultado entregue, independente de horário.
O contrato deve definir claramente a forma de remuneração, conforme previsto no art. 75-B, §2º da CLT, evitando discussões sobre jornada ou metas.
3. Mudança para o trabalho presencial
O empregador pode determinar a volta do empregado ao trabalho presencial, desde que respeite um prazo de transição de 15 dias, garantindo tempo hábil para ajustes de logística e adaptação. Essa previsão está expressa no art. 75-C, §2º da CLT.
4. Saúde e segurança
Mesmo em home office, o empregador é responsável por orientar o trabalhador sobre medidas de prevenção de doenças e acidentes. Isso pode ocorrer por meio de treinamentos, manuais ou ferramentas digitais, por exemplo, em que o empregado deve assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas.
A obrigação decorre do art. 75-E,c aput e § único da CLT e do dever geral de segurança do trabalho, previsto nos arts. 157 da CLT e 7º, XXII da CF/88.
5. Teletrabalho para estagiários e aprendizes
A lei também permite que estagiários e aprendizes desempenhem atividades em regime de teletrabalho, respeitando os limites legais e os objetivos pedagógicos de cada programa. Isso amplia a flexibilidade das empresas e garante oportunidades para jovens em formação. (art. 75-B §6º da CLT).
6. Qual legislação e norma coletiva se aplica quando o trabalhador presta serviços em localidade diversa da sede da empresa?
Um ponto que gera muita dúvida é quando o trabalhador exerce teletrabalho em uma cidade diferente da sede da empresa.
Nesse caso, o §7º do art. 75-B da CLT estabelece que:
§ 7º Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado (incluído pela Lei nº 14.442, de 2022).
Exemplo prático:
- Um empregado mora no Rio de Janeiro e trabalha de home office de lá.
- A empresa tem sede em São Paulo, sem filiais ou agências em outro local.
- Nesse caso, valem as normas coletivas e a legislação de São Paulo, onde está a base do estabelecimento da empresa, mesmo que no RJ o piso salarial da categoria seja maior.
Os tribunais têm entendido da seguinte maneira:
ENQUADRAMENTO SINDICAL. TELETRABALHADOR. BASE TERRITORIAL. ESTABELECIMENTO DE LOTAÇÃO DO EMPREGADO . Nos termos do art. 75-B, § 7º, da CLT, “Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.” O espaço de convivência disponibilizado pela empresa em localidade diversa da sede, utilizado, exclusivamente, a critério dos empregados, sem nenhuma ingerência do empregador, não se configura como “estabelecimento de lotação do empregado” para fins de enquadramento sindical. (TRT-3 – ROT: 00107964620225030139, Relator.: Marco Antonio Paulinelli Carvalho, Data de Julgamento: 08/02/2024, Decima Primeira Turma).
Conclusão
O teletrabalho trouxe maior flexibilidade, mas também exige atenção à legislação.
Os pontos que destacamos — contrato escrito, forma de remuneração, transição para presencial, saúde e segurança, aplicação para estagiários/aprendizes e a base territorial das normas coletivas — são essenciais para evitar conflitos e garantir que direitos e deveres sejam respeitados. Com essas informações, você já pode se organizar melhor e trabalhar de forma segura e regular, seja como empregado ou empregador.
O desvio de função pode trazer sérios transtornos para a empresa, além de custos desnecessários. Por isso, é essencial acompanhar de perto as atividades dos trabalhadores. As partes devem acordar previamente qualquer alteração nas funções e formalizar no contrato de trabalho.
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