A licença-paternidade assegura aos pais um período de afastamento do trabalho para se dedicarem à criança, o que é crucial na adaptação e no desenvolvimento dos laços de afetividade. Nesse sentido, a Constituição Federal garante a licença-paternidade como um direito (art. 7º, inciso XIX) desde sua promulgação, em 1988.
Contudo, até a sanção da Lei 15.371/2026 pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva, em 31 de março de 2026, a legislação trabalhista garantia apenas 5 dias corridos de licença-paternidade, contra 120 dias para as mães (licença-maternidade).
Agora, a Lei 15.371/2026 passou a prever 20 dias corridos para os pais, dando um passo importante no cuidado com a primeira infância e reforçando a importância do pai na vida dos filhos.
Contudo, importante destacar que a licença-paternidade de 20 dias será ampliada de maneira progressiva, ou seja, ela não é imediata. Os pais que tiverem filhos em 2026 ainda terão direito a só 5 dias de licença. Esse direito se expandirá para 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028, chegando a 20 dias a partir de janeiro de 2029.
A lei assegura o direito à licença nas hipóteses de nascimento, adoção ou obtenção de guarda com finalidade de adoção, garantindo ao trabalhador a manutenção do vínculo empregatício (ou seja, o empregador não pode demiti-lo durante o período) desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença.
A Lei 15.371/2026 também prevê prorrogação do benefício em caso de internação da mãe ou do bebê e amplia em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.
Salário-Paternidade
A nova Lei institui o salário-paternidade, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), seguindo a mesma lógica do salário-maternidade.
O salário-paternidade garante renda durante o período de afastamento/licença do pai trabalhador celetista e também dos trabalhadores que não estejam vinculados ao regime formal de emprego, mas que contribuem para o RGPS — como microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
O INSS poderá conceder a remuneração diretamente ou o empregador pode antecipá-la, com posterior compensação pelo órgão previdenciário.
O valor varia conforme o perfil do trabalhador: integral para empregados CLT, baseado na contribuição para autônomos e MEIs e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
Curiosidades
Como é a licença-paternidade no mundo?
- Suécia: 68 semanas;
- Coreia do Sul e Japão: 52 semanas, recebendo uma porcentagem do salário médio;
- Dinamarca: 52 semanas, cobertas pelo governo, embora nem sempre com o salário integral;
- Canadá: 37 semanas, sendo combinadas entre pai e mãe
(17 semanas para os homens e o governo arca com parte do salário); - Finlândia: 23 semanas remuneradas;
- Espanha: 16 semanas remuneradas;
- Noruega: 15 semanas remuneradas;
- Austrália, Venezuela, Reino Unido, Bolívia e China: 2 semanas remuneradas;
- Portugal: 20 dias remunerados, sendo que os 10 primeiros são obrigatórios;
- França: 25 dias que podem ser fracionados.
Conclusão
A nova licença-paternidade representa um avanço significativo na legislação trabalhista brasileira e um passo importante para o reconhecimento do papel do pai na primeira infância. Ainda que a implementação seja gradual, a mudança sinaliza uma transformação cultural relevante — e traz impactos práticos tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Se você tem dúvidas sobre como a nova lei afeta seus direitos ou obrigações, nosso time está à disposição para orientar!
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