Com a chegada das eleições municipais de 2024, é importante os empregadores e os empregados se atentarem para algo que, infelizmente, vem crescendo nas últimas eleições, em decorrência da polarização política, e que pode inclusive implicar em ações trabalhistas – o assédio eleitoral no trabalho.
Uma prova de que esse tipo de assédio tem crescido nas últimas eleições aparece no relatório da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho “COORDIGUALDAE/MPT”, intitulado “Assédio Eleitoral Eleições 2022 – Relatório de atividades”.
O relatório aponta que o número de denúncias ao MPT de assédio eleitoral no trabalho aumentou de 212, nas eleições presidenciais de 2018, para 2360, em 2022. O número de empresas investigadas pelo órgão também aumentou de 98 para 1808, de uma eleição para outra.
Neste ano, nas eleições municipais de 2024, entre o início da campanha eleitoral, em 16 de agosto, e 3 de setembro, o Ministério Público do Trabalho já recebeu 168 denúncias de assédio eleitoral em todo o país.
Mas o que configura assédio eleitoral no trabalho?
Segundo a Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nº 355/2023, esta modalidade de assédio ocorre quando patrões, supervisores, superiores hierárquicos ou até mesmo colegas de trabalho tentam influenciar ou coagir um ou mais trabalhadores a votarem ou apoiarem determinado(s) candidato(s). O assédio eleitoral pode ser sutil, com comentários e insinuações, ou explícito, envolvendo ameaças diretas de demissão, outras retaliações ou humilhações ao empregado.
A presença dessa prática não apenas compromete a integridade do processo eleitoral, mas também cria um ambiente de trabalho hostil e opressor, onde os trabalhadores podem sentir-se inseguros e vulneráveis.
A legislação brasileira trata do assédio eleitoral no trabalho como uma prática ilícita e punível, não só no âmbito trabalhista, mas também no eleitoral. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê penas de até 4 anos de reclusão + multa para aqueles que utilizam de sua posição ou poder para coagir eleitores, enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege os trabalhadores de atos discriminatórios e abusivos no ambiente de trabalho.
Dica para você que é empregador:
É importante não trazer o assunto “eleições” para o ambiente de trabalho, ou até mesmo não fazer promessas ou ameaças caso um candidato X ou Y vencer/perder o pleito. Como cabe ao empregador manter um ambiente de trabalho saudável, que respeite as diferenças ideológicas, também deve a ele prestar atenção se outros funcionários não estão coagindo ou assediando um ou mais colegas quanto às eleições.
Dica para você que é empregado:
Caso alguém do seu trabalho (quem quer que seja) ameace, coaja ou humilhe, de qualquer forma, um ou mais trabalhadores quanto ao processo eleitoral, você pode fazer uma denúncia do crime de assédio eleitoral nos sites do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF) ou por meio do aplicativo Pardal, vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante destacar que a vítima não precisa necessariamente ser o/a denunciante e que a denúncia pode ser feita de maneira anônima.
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