A empresa pode instalar câmeras de vigilância no ambiente de trabalho?

A instalação de câmeras de vigilância é um meio eficaz de proteger o patrimônio, os clientes e os próprios empregados.

Essa prática é possível, mas existem algumas condições para que o monitoramento no ambiente de trabalho seja válido e respeite os direitos dos trabalhadores.

Confira algumas dessas condições:

  • As câmeras devem ser posicionadas em ambientes coletivos de trabalho, como corredores, elevadores, entrada da empesas, etc;
  • As câmeras não podem ser instaladas em locais que exponham a intimidade dos empregados, como banheiros, vestiários e locais de descanso; 
  • Proibida a instalação de câmeras espiãs: os empregados devem ser previamente comunicados sobre a existência de câmeras de vigilância no ambiente de trabalho;
  • A sinalização expressa da presença de câmeras no local de trabalho, acompanhada da justificativa para sua instalação, são práticas que beneficiam a empresa no momento da implantação do monitoramento.

E quanto à instalação de câmeras em vestiários direcionadas apenas para os armários? É permitido?

Confira as seguintes decisões do TRT 1ª Região (RJ) e do TRT 15ª Região (SP), sobre a instalação de câmeras direcionadas aos armários e ao ambiente onde estão localizados:

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Nesses casos, foram instaladas câmeras de segurança na área onde estão os armários com pertences dos empregados. Contudo, as provas nos autos – depoimentos de testemunhas, vídeos fornecidos pela empresa, entre outros – demonstraram que:

  • Há um espaço reservado para troca de roupas, sem câmeras, localizado na área dos chuveiros e separado da área dos armários por uma porta;
  • Na área dos armários, há avisos sobre a presença de câmeras, o que é de conhecimento dos empregados;
  • Não há qualquer indício de que algum empregado tenha sido filmado ao trocar de roupa ou que tenha ocorrido violação de sua privacidade.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou sobre a instalação de câmeras em vestiários, conforme a seguinte decisão:

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE CÂMERAS NO AMBIENTE DOS ARMÁRIOS DO VESTIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. (…) No caso concreto o Regional deixou claro que havia duas áreas nos vestiários, uma monitorada e outra não. Consignou que a ré sinalizou a existência das câmeras, a qual era restrita à área dos armários no vestiário e colocou cartazes com a expressa indicação do outro local, não monitorado, adequado para a troca de roupas. Registrou que a empregadora teve o cuidado de deixar expressamente registrado que havia monitoramento naquele local, bem como que a troca de roupa deveria se dar em outro ambiente, devidamente sinalizado e sem qualquer tipo de monitoramento. Informou, ainda, que a instalação das câmeras no ambiente dos armários justifica-se pelos furtos nos pertences dos empregados. E concluiu que, de fato, não houve ato ilícito e a instalação dos equipamentos teve por finalidade a proteção dos bens dos próprios trabalhadores. Logo, o debate dos autos distingue-se da maioria dos casos fixados na jurisprudência majoritária do TST e não se divisa ato ilícito patronal a justificar a indenização por dano moral. Agravo parcialmente provido, apenas para reconhecer a transcendência jurídica da causa, mantendo-se o desprovimento do agravo de instrumento . (TST – Ag-AIRR: 0020676-87.2020.5.04.0015, Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 22/11/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: 24/11/2023)

E no caso câmeras instaladas dentro de veículos?

A cabine de um ônibus ou caminhão, por exemplo, é o local de trabalho do empregado onde, via de regra, existem câmeras de monitoramento instaladas pelos empregadores (a exemplo de bancos, supermercados, lojas, e até mesmo, escritórios particulares), que o fazem fundados em seu poder diretivo, não havendo qualquer ilicitude neste fato.

Além disso, pela própria questão da segurança dos passageiros e, inclusive, do próprio obreiro, pois não é incomum, nos dias de hoje, esse tipo de condução ser alvo de situações perigosas, como assalto ou sequestro.

O entendimento do TST tem se mostrado favorável à instalação de câmeras de monitoramento em veículos, desde que respeitados certos critérios.

Uma recomendação é que a câmera seja ativada pela ignição do caminhão, garantindo que ela se desligue automaticamente ao desligar o motor.

Além disso, é fundamental que o motorista esteja ciente de que está sendo monitorado durante a ativação da ignição do veículo. Para reforçar essa transparência, a assinatura de um termo de anuência e responsabilidade, mesmo sem uma obrigação legal, pode ser uma prática interessante e benéfica para todas as partes envolvidas.

Não deixe de consultar um advogado para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e protegidos. A orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença na sua situação, oferecendo estratégias e soluções adequadas para cada caso.

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