Toda criança e adolescente têm direito a crescer com educação, saúde, lazer e proteção. Uma sociedade que valoriza esses direitos investe na formação da sua juventude e no desenvolvimento sustentável do país. É por isso que leis, programas e instituições são constantemente criados e aperfeiçoados para erradicar o trabalho infantil no Brasil.
Desde 2002, o dia 12 de junho é reconhecido como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A data busca conscientizar governos, empresas e cidadãos sobre a importância de eliminar o trabalho precoce e garantir oportunidades de aprendizado e crescimento saudável. O Brasil, como país signatário da OIT, reconheceu oficialmente a data por meio da Lei nº 11.542/2007.
Entre as principais normas internacionais, destaca-se a Convenção nº 182 da OIT, de 1999, que trata da Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação. O Brasil ratificou essa convenção em 2000, reforçando seu compromisso com políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes.
A Constituição Federal como instrumento de proteção à infância
A Constituição Federal de 1988 é o principal instrumento de proteção à infância. Em seu art. 6º, reconhece a educação e a proteção à infância como direitos sociais. Já o art. 227 determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais como vida, saúde, educação, lazer, dignidade e profissionalização, protegendo-os de toda forma de exploração e violência.
A Constituição ainda proíbe qualquer tipo de trabalho para jovens com menos de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, e o trabalho noturno ou em ambientes insalubres ou periculosos para os menores de 18 anos:
“Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Em relação à legislação infraconstitucional, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) discorre sobre a proteção do trabalho de menores (de 18 anos) – de forma mais específica que a Constituição Federal.
A CLT detalha a proteção ao trabalho de menores nos arts. 402 a 410, tratando de temas como jornada, condições de trabalho e responsabilidades do empregador. Os arts. 411 a 414 regulam a duração do trabalho do menor, enquanto os arts. 424 a 433 definem os deveres dos responsáveis e empregadores, especialmente no caso do contrato de aprendizagem, regulamentado também pelo Decreto nº 9.579/2018.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que entrou em vigor dois anos após a promulgação da nossa Constituição, também discorre sobre o trabalho de crianças e adolescentes.
Ao reforçar a Constituição e a CLT, o ECA menciona a proibição de qualquer forma de trabalho até os 13 anos de idade e, além disso, estabelece responsabilidades do Sistema de Garantia de Direitos e as condições para o trabalho protegido.
Isso inclui a forma de aprendiz, a partir dos 14 anos, ou com restrições ao trabalho noturno, insalubre, periculoso e que restrinjam a frequência ou atrapalhem o desempenho escolar, para outras contratações de qualquer menor de 18 anos.
Adicionalmente, o Estatuto aponta as punições previstas para as empresas e pessoas físicas que violem os direitos lá assegurados, e também abrange os profissionais da rede de proteção.
Os arts. 228 a 244-B do ECA dispõem sobre os crimes em espécie praticados contra a criança e o adolescente, seja por ação ou por omissão – e sem o prejuízo dos dispositivos já tipificados no Código Penal. Já os arts. 245 a 258-C falam sobre as infrações administrativas e suas respectivas penas.
Programas e ações do governo contra o trabalho infantil
Além da legislação, o Brasil possui programas e políticas públicas focadas na prevenção e eliminação do trabalho infantil. Dentre os mais importantes estão:
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI): articula um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
- Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador: visa erradicar o trabalho infantil e proteger os adolescentes, definindo diretrizes e ações para a coordenação de esforços entre diversos atores sociais.
Essas ações complementam a lei atual, tornando a proteção de crianças e adolescentes mais eficaz na prática e garantindo que os direitos garantidos pela Constituição, CLT e ECA sejam cumpridos.
Conclusões sobre o Combate ao Trabalho Infantil
A legislação brasileira, em harmonia com as normas internacionais, é clara: nenhuma criança deve trabalhar. O trabalho como jovem aprendiz, permitida a partir dos 14 anos, é o único formato legal de inserção gradual e orientada de adolescentes no mundo do trabalho, desde que respeite as regras previstas no ordenamento.
Mais do que uma questão legal, trata-se de um compromisso ético e social. Erradicar o trabalho infantil é garantir um futuro com mais educação, igualdade e dignidade para todos.
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