Mulher sentada à mesa com laptop e calculadora

Declaração Final de Espólio: o momento certo para avaliar os bens herdados

Durante os primeiros meses do ano, muitos brasileiros concentram esforços na entrega da Declaração de Imposto de Renda.

Mas, para aqueles que estão concluindo um processo de inventário, há uma outra obrigação fiscal de grande importância: a Declaração Final de Espólio.

Essa etapa, embora muitas vezes tratada apenas como uma obrigação contábil, é uma oportunidade estratégica que pode gerar ganhos significativos aos herdeiros — especialmente na definição do valor dos bens recebidos por herança.

Neste artigo, explicamos o que é a Declaração Final de Espólio, qual sua importância e por que ela pode representar a melhor chance para reduzir (ou até eliminar) a tributação futura sobre a venda dos bens herdados.


O que é a Declaração Final de Espólio?

A Declaração Final de Espólio é o documento que encerra a situação fiscal da pessoa falecida perante a Receita Federal. Ela deve ser entregue após a conclusão do inventário judicial ou extrajudicial, até o último dia útil de abril do ano seguinte ao trânsito em julgado da partilha.

É por meio desta declaração que os bens do espólio são (sob a ótica fiscal) formalmente transferidos para os herdeiros, com a definição do valor pelo qual cada bem passa a constar no patrimônio de cada um.

Qual valor deve ser atribuído aos bens?

No momento de preencher a Declaração Final de Espólio, os herdeiros têm duas opções:

  • Utilizar o valor histórico dos bens, ou seja, o mesmo que constava na declaração do falecido; ou

  • Utilizar o valor de mercado dos bens na data do falecimento.

A escolha impacta diretamente na tributação futura. Isso porque os herdeiros passarão a considerar o valor declarado agora como o custo de aquisição dos bens. Se no futuro os herdeiros venderem esses bens, calcularão o ganho de capital com base na diferença entre o valor de venda e o valor declarado na sucessão.

Por que declarar os bens pelo valor de mercado?

Notadamente em relação a bens imóveis, a principal vantagem de atribuir aos bens o valor de mercado na data do falecimento está na redução — ou até isenção — do Imposto de Renda sobre o ganho de capital futuro.

A legislação atual permite aplicar, neste momento da sucessão, benefícios legais que reduzem o valor do imposto. — como as reduções previstas na Lei 7.713/1988 e na Lei 11.196/2005. Esse benefício é exclusivo desse momento e não poderá ser utilizado futuramente.

Suponha um imóvel que, na declaração do falecido, constava como valendo R$ 400 mil, mas que na data do falecimento já valia R$ 4 milhões. Se os herdeiros mantiverem o valor antigo, e venderem o bem no futuro pelo valor de mercado, estarão sujeitos à tributação sobre um ganho de R$ 3,6 milhões.

Por outro lado, se os herdeiros optarem por declarar o bem já pelo valor de mercado — por exemplo, R$ 4 milhões —, a tributação incidente no momento da Declaração Final de Espólio poderá ser significativamente menor. Isso porque, aplicam-se benefícios legais de redução do imposto, como os previstos na Lei 7.713/1988 e na Lei 11.196/2005, que reduzem substancialmente a base de cálculo e o valor do IR a recolher.

Na prática, ao antecipar a valorização do bem na sucessão, os herdeiros podem enfrentar uma carga tributária muito menor do que enfrentariam numa venda futura, caso ainda registrassem o bem pelo valor histórico informado pelo falecido. Ou seja, o momento da Declaração Final de Espólio representa uma janela estratégica para reavaliar os bens herdados e, quando viável, antecipar a tributação de forma mais econômica e planejada.

Essa escolha é definitiva?

Sim. O valor informado na Declaração Final de Espólio será o valor considerado pela Receita Federal como custo de aquisição do bem. Após a entrega dessa declaração, não será possível alterá-lo.

Por isso, é essencial realizar essa escolha com cautela e, de preferência, com o apoio de um profissional especializado.


A discussão sobre a tributação da valorização dos bens herdados

Um tema que tem gerado debates relevantes no meio jurídico é a possibilidade de incidência de Imposto de Renda sobre a valorização dos bens herdados, especialmente quando os herdeiros optam por declarar os bens pelo valor de mercado na Declaração Final de Espólio.

De um lado, algumas interpretações sustentam que essa valorização configura um acréscimo patrimonial e, portanto, pode gerar a incidência do IR, mesmo sem que ocorra a alienação do bem. De outro, cresce o entendimento de que não pode haver nova tributação sobre um patrimônio que já foi submetido ao ITCMD — o que configuraria hipótese de bitributação indevida.

Esse ponto, inclusive, é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, que deverá definir os limites da competência tributária entre União e Estados em transmissões causa mortis com valorização patrimonial.

Essa controvérsia, que envolve aspectos constitucionais e fiscais complexos, será aprofundada em uma próxima publicação aqui no blog, na qual abordaremos exclusivamente o tema da tributação (ou não) da valorização dos bens transmitidos por herança.

Conclusão

A Declaração Final de Espólio vai além do encerramento fiscal da pessoa falecida. Ela representa uma janela estratégica para os herdeiros organizarem seus bens de forma mais eficiente, podendo evitar impactos fiscais futuros relevantes.

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