O Descanso Semanal Remunerado (DSR), ou Repouso Semanal Remunerado, é um direito essencial garantido aos trabalhadores pela legislação brasileira. Ele está previsto no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 605/1949 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Apesar de ser um direito amplamente difundido, ainda surgem muitas dúvidas:
➡ Quem tem direito?
➡ Quando deve ser concedido?
➡ Pode haver desconto no salário?
➡ Como é feito o cálculo para quem recebe por comissão ou hora extra?
Neste artigo, vamos explorar todos esses pontos com clareza. Vamos lá?
O que é o DSR e qual o seu objetivo?
O DSR é o direito do trabalhador a uma folga semanal de, no mínimo, 24 horas consecutivas, sem prejuízo do salário. Essa pausa é obrigatória e tem como finalidade a recuperação física e mental do empregado, o convívio familiar e a manutenção da saúde e segurança no trabalho.
➡ A regra geral é: a cada 6 dias de trabalho, o empregado tem direito a 1 dia de descanso.
Embora o domingo seja preferencialmente o dia de repouso (especialmente para atividades não essenciais), a legislação permite a concessão em qualquer outro dia da semana, desde que respeitado o intervalo de até seis dias consecutivos de labor.
Importante: a empresa não pode ultrapassar o limite de 7 dias corridos de trabalho sem conceder folga, sob pena de violação do direito ao DSR.
Base legal do DSR
Diferentes normas compõem a legislação sobre o Descanso Semanal Remunerado.
➡ Constituição Federal (art. 7º, XV): garante o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
➡ Lei nº 605/1949: detalha os critérios para concessão e pagamento do DSR.
➡ CLT (arts. 67 a 70): trata da organização da jornada e do repouso semanal.
➡ Convenções Coletivas e Acordos Sindicais: podem estabelecer regras complementares (desde que não retirem direitos mínimos).
Quem tem direito ao DSR?
O DSR é garantido a:
➡ Empregados contratados sob o regime da CLT (inclusive trabalhadores domésticos);
➡ Aprendizes, conforme a Lei nº 10.097/2000;
➡ Trabalhadores rurais, conforme legislação própria;
➡ Trabalhadores intermitentes, desde que preencham os requisitos de prestação de serviços.
O DSR pode ser descontado do salário?
O empregador pode descontar o DSR quando o empregado não cumpre integralmente a jornada semanal, exceto nos casos de ausência justificada.
Exemplos de faltas justificadas que não autorizam o desconto:
- Casamento (até 3 dias, art. 473, II, CLT);
- Consulta médica (com atestado);
- Óbito de familiar próximo;
- Doação de sangue voluntária;
- Alistamento eleitoral ou serviço militar.
❌ Já faltas injustificadas em dias úteis podem resultar no desconto do DSR referente àquela semana, pois entende-se que o direito ao repouso pago depende da efetiva prestação dos dias de trabalho correspondentes.
Como é feito o cálculo do DSR?
➡ Trabalhadores com salário fixo:
O valor do DSR já está incluso na remuneração mensal. Não há necessidade de cálculo separado.
➡ Trabalhadores que recebem comissões ou horas extras:
Nesses casos, o DSR deve ser calculado proporcionalmente às parcelas variáveis, como comissões, adicional noturno, horas extras etc.
Fórmula para comissões:
DSR = (Total de comissões ÷ Dias úteis trabalhados) × Dias de repouso no mês
📌 Exemplo prático:
Comissões no mês: R$ 1.200
Dias úteis trabalhados: 22
Dias de repouso (domingos + feriados): 5
→ R$ 1.200 ÷ 22 = R$ 54,55
→ R$ 54,55 × 5 = R$ 272,75 de DSR sobre comissões
Essa regra também vale para horas extras habituais, cujos reflexos devem ser incorporados ao DSR.
Lembrando que o feriado não substitui o DSR. O empregado tem direito a ambos, desde que coincidam com dias distintos.
📌 Exemplo: se o feriado for numa quinta-feira e o DSR no domingo, o trabalhador terá direito a folga remunerada nos dois dias. Se o feriado cair no mesmo dia do DSR (ex: domingo), não há folga adicional.
Importante sempre observar o que diz a norma coletiva de trabalho sobre a folga remunerada.
Consequências do descumprimento do DSR
A ausência de concessão do DSR, sua concessão fora do prazo legal ou o desconto indevido do valor correspondente pode acarretar:
➡ Autuações e multas pelo Ministério do Trabalho;
➡ Reclamações trabalhistas com pedido de: Pagamento em dobro do DSR não concedido; Indenizações por danos morais (em casos mais graves); Reflexos do DSR nas demais verbas (13º salário, férias, FGTS etc.).
➡ Além disso, o desrespeito ao descanso semanal pode configurar prejuízo à saúde e segurança do trabalhador, o que reforça a obrigação do empregador de respeitar esse direito.
Conclusão
O Descanso Semanal Remunerado é um direito fundamental que protege o trabalhador e promove sua qualidade de vida.
Para as empresas, o cumprimento correto do DSR evita passivos trabalhistas e contribui para um ambiente laboral mais saudável e produtivo.
Já para o empregado, é importante conhecer seus direitos e estar atento ao correto cumprimento da jornada e da concessão do descanso semanal.
Em um cenário cada vez mais atento à conformidade trabalhista e ao bem-estar nas relações de trabalho, o respeito ao DSR não é apenas uma obrigação legal, mas também um compromisso com a sustentabilidade das relações humanas dentro do ambiente profissional.
Se você tiver dúvidas sobre a aplicação do DSR no seu ambiente de trabalho, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho. Estamos à disposição para orientar você!
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