Destinação de recursos para Entidades Assistenciais: o que é, sua obrigatoriedade e como cumprir.

Quando sua empresa assume um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), pode ser exigida a destinação de recursos para entidades assistenciais. Mas você sabe o que isso significa, para que serve e por que é obrigatório? Vamos lá! 👇

O que é a destinação de valores para entidades assistenciais?

Trata-se de um compromisso firmado pela empresa para destinar recursos financeiros ou bens para projetos sociais, em contrapartida a um ajuste ou sanção administrativa. Esse procedimento ocorre especialmente quando uma empresa precisa compensar uma infração trabalhista ou promover ações de responsabilidade social.

Esse processo é fundamental para as empresas que buscam alinhar suas práticas com a legislação trabalhista e a responsabilidade social.

Por que isso é necessário?

A destinação de valores tem como objetivo reparar o impacto causado por uma prática irregular, oferecendo benefícios à sociedade e promovendo direitos sociais. Esses recursos se destinam a órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovem direitos sociais.

Por que é obrigatório?

Essa reversão de bens e recursos decorrentes da atuação do MPT, decorrem de condenações judiciais em obrigação de pagar, condenações multas cominatórias, acordos judiciais ou TAC e condiciona a suspensão ou redução de penalidades à realização de ações de impacto social. Dessa forma, o cumprimento da destinação é uma exigência para estar em conformidade com o acordo firmado ou decisão judicial. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentam essas ações para garantir que a reparação tenha efeito positivo e real.

O que é fundamental para o cadastramento?

  1. Cadastro da Entidade: verifique que a entidade assistencial está regular, com certidões negativas para FGTS, INSS e débitos trabalhistas, conforme exigido pela Resolução nº 179/2020.
  2. Documentos Necessários: a entidade deve se cadastrar na Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) e enviar:
    • Ato constitutivo atualizado;
    • Identificação do representante legal;
    • Certidão de regularidade fiscal e trabalhista.
  3. Uso Responsável e Transparente dos Recursos: a entidade beneficiada deve firmar um acordo de cooperação com o MPT, garantindo que os recursos serão usados de forma ética e transparente, sem taxa administrativa e com prestação de contas obrigatória, sob pena de responsabilização cível, criminal e administrativa, no que couber.

Entender esse processo é fundamental para as empresas que buscam alinhar suas práticas com a legislação trabalhista e a responsabilidade social!

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