A licença-paternidade é um direito trabalhista que garante ao pai a possibilidade de se ausentar do trabalho por um período determinado para acompanhar os primeiros dias de vida ou de adaptação de um filho recém-nascido ou adotado. Embora o tema venha ganhando mais atenção nos últimos anos, ainda há muito a evoluir em termos de legislação e prática, tanto para trabalhadores do setor público quanto do setor privado.
Como funciona a licença-paternidade atualmente?
A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XIX, assegura o direito à licença-paternidade. No entanto, enquanto não houver uma lei específica que regulamente esse direito, o período garantido é de apenas cinco dias corridos. Algumas iniciativas, no entanto, já ampliam esse prazo.
Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, por exemplo, podem conceder uma licença-paternidade estendida de até 20 dias, desde que o colaborador atenda aos requisitos legais estipulados pelo programa. No setor público, servidores federais também têm direito a 20 dias de licença, conforme previsto no Decreto nº 8.737/2016. Já no caso de servidores estaduais e municipais, o tempo de afastamento pode variar de acordo com a legislação de cada estado ou município.
Qual é o objetivo da licença-paternidade?
A principal função da licença-paternidade é garantir a presença do pai nos primeiros momentos da vida da criança, promovendo o fortalecimento do vínculo familiar e oferecendo apoio à mãe durante o delicado período do pós-parto. Além disso, é uma medida que contribui diretamente com os cuidados iniciais do recém-nascido ou da criança adotada, facilitando sua adaptação ao novo ambiente familiar.
O que está em debate no Senado Federal?
Atualmente, diversas propostas tramitam no Senado com o objetivo de ampliar e aprimorar a licença-paternidade no Brasil. Entre os principais projetos em análise, destacam-se:
- PEC 58/2023: propõe ampliar a licença-paternidade para 20 dias e a licença-maternidade para 180 dias, incluindo também os casos de adoção. O objetivo é unificar e fortalecer a proteção constitucional para mães e pais.
- PLP 167/2023: embora a proposta de estender a licença-paternidade tenha sido retirada, o projeto permanece relevante por prever 180 dias de licença-maternidade e ampliar a estabilidade para mães de filhos com deficiência.
- PL 3.773/2023: sugere a criação de um “salário-parentalidade” e uma licença-paternidade de até 60 dias, com extensão progressiva, incentivando maior envolvimento paterno.
- PL 139/2022: propõe uma licença-paternidade de 60 dias e permite o compartilhamento de 30 dias da licença-maternidade entre os pais.
- PL 6.063/2023: amplia o tempo de licença dos pais para até 60 dias, com possibilidade de acréscimos em casos de nascimento múltiplo.
- PL 6.136/2023: permite que até 60 dias da licença-maternidade sejam compartilhados com o pai, incentivando a corresponsabilidade no cuidado infantil.
O que as empresas devem observar?
Com o avanço dessas propostas, as empresas precisam estar atentas às possíveis mudanças na legislação. É fundamental que as políticas internas de Recursos Humanos estejam alinhadas com a legislação vigente e preparadas para adaptações futuras. A adesão ao Programa Empresa Cidadã é uma alternativa interessante para organizações que buscam oferecer benefícios adicionais e promover um ambiente de trabalho mais acolhedor para famílias.
Além disso, a ampliação da licença-paternidade exige atenção especial à gestão de equipes, já que períodos maiores de afastamento podem demandar planejamento prévio e reorganização das atividades. Por fim, acompanhar constantemente a tramitação dos projetos no Congresso é essencial para garantir a conformidade legal e preparar a empresa para possíveis novas obrigações.
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