TST

Nova tese do TST e a obrigatoriedade de banheiro e área de alimentação para trabalhadores

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu mais um passo importante para o fortalecimento da segurança jurídica e a uniformização da jurisprudência trabalhista, ao editar 21 novas teses reafirmando entendimentos consolidados da Corte.

A formação de precedentes obrigatórios (teses) tem ganhado destaque como ferramenta essencial para organizar o Judiciário brasileiro. Com o aumento expressivo de processos — de 430 mil em 2023 para mais de 530 mil em 2024 no TST — torna-se fundamental garantir decisões rápidas, justas e iguais para casos semelhantes.

As teses vinculantes são entendimentos firmados pelos tribunais superiores (como o STF ou o TST) que devem ser seguidos obrigatoriamente por juízes e tribunais de todo o país, em casos semelhantes.

Isso ajuda a evitar decisões diferentes para casos iguais (o famoso “um juiz decide de um jeito, outro de outro”), e torna a Justiça mais rápida, segura e justa.

Esse sistema contribui significativamente para a segurança jurídica, pois a previsibilidade das decisões permite que empregadores e trabalhadores compreendam com mais clareza como a lei é interpretada e aplicada pelos tribunais.

Dentre as 21 teses editadas, o escritório Miró Neto Advogados destaca a seguinte tese vinculante, com impactos diretos nas relações de trabalho:


Banheiro e área para alimentação para trabalhadores de limpeza e conservação que realizam atividades externas

Do que se trata?

A questão analisada trata da ausência de banheiros e locais adequados para alimentação durante a jornada de trabalho de trabalhadores que atuam na limpeza e conservação de áreas públicas.

 O TST entendeu que negar essas estruturas aos empregados configura violação à dignidade do trabalhador e ao direito a um ambiente de trabalho saudável, conforme determinam as normas da CLT (art. 157), da Constituição Federal (art. 7º, XXII), da Lei nº 8.213/91 (art. 19) e da NR-24 do Ministério do Trabalho.

Assim, foi fixada a seguinte tese:

“A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII)”.

Processo: RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014 

Essa decisão reforça a responsabilidade dos empregadores em adotar medidas que garantam a saúde, a segurança e o mínimo de conforto aos seus empregados, mesmo quando o trabalho ocorre em ambientes externos e públicos.


O que significa na prática?

  • Empresas devem fornecer ou garantir acesso a banheiros e locais apropriados para refeições durante a jornada;

  • O descumprimento pode gerar condenação por danos morais, independentemente de prova concreta do sofrimento causado;

  • Trabalhadores que atuam em condições indignas podem buscar seus direitos na Justiça do Trabalho com base nessa tese.

A reafirmação dessa jurisprudência tem como objetivo dar mais celeridade aos julgamentos, padronizar decisões e reforçar a proteção ao trabalhador, especialmente em funções historicamente vulneráveis.


Conclusão

O avanço promovido pelo TST com a edição dessas teses representa um marco relevante para a efetividade da Justiça do Trabalho.

Ao evitar recursos desnecessários e garantir uniformidade na interpretação das normas trabalhistas, cria-se um ambiente mais estável para as relações de trabalho.

O Miró Neto Advogados acompanha de perto essas mudanças para orientar seus clientes de forma segura e atualizada frente à evolução jurisprudencial.

Somos um escritório especializado em Direito Trabalhista, entre outras áreas, e estamos à disposição para ajudá-los! Entre em contato conosco por meio do nosso formulário!

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