Nova tese do TST e a reversão de Justa Causa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu mais um passo importante para o fortalecimento da segurança jurídica e a uniformização da jurisprudência trabalhista ao editar 21 novas teses reafirmando entendimentos consolidados da Corte.

A formação de precedentes obrigatórios (teses) tem ganhado destaque como ferramenta essencial para organizar o Judiciário brasileiro. Com o aumento expressivo de processos — de 430 mil em 2023 para mais de 530 mil em 2024 no TST — torna-se fundamental garantir decisões rápidas, justas e iguais para casos semelhantes.

As teses vinculantes são entendimentos firmados pelos tribunais superiores (como o STF ou o TST) que devem ser seguidos obrigatoriamente por juízes e tribunais de todo o país, em casos semelhantes. Isso ajuda a evitar decisões diferentes para casos iguais (o famoso “um juiz decide de um jeito, outro de outro”), e torna a Justiça mais rápida, segura e justa.

Esse sistema contribui significativamente para a segurança jurídica, pois a previsibilidade das decisões permite que empregadores e trabalhadores compreendam com mais clareza como a lei é interpretada e aplicada pelos tribunais.

Dentre as 21 teses editadas, o escritório Miró Neto Advogados destaca a seguinte tese vinculante, com impactos diretos nas relações de trabalho!


Reversão de Justa Causa por Improbidade

Do que se trata?

A tese jurídica vinculante trata da indenização por dano moral decorrente da reversão judicial de dispensa por justa causa.

Sobre o caso:

A discussão gira em torno de situações em que o empregador demite o trabalhador por justa causa, alegando ato de improbidade (como fraude, desonestidade ou má-fé), nos termos do artigo 482, “a”, da CLT.

Porém, posteriormente a Justiça do Trabalho reverte essa dispensa, considerando que a acusação foi infundada ou não comprovada.

O que está sendo decidido pelo TST?

A partir da manifestação unânime das Turmas do TST e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a Corte está fixando a seguinte tese jurídica vinculante, em caráter repetitivo (aplicável a casos semelhantes em todo o país):

“A reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, “a”) que se revela judicialmente infundada ou não comprovada enseja reparação civil, in re ipsa, por dano moral”.

Processo: RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611

O que significa dano “in re ipsa”?

A expressão vem do latim e significa que o dano é presumido, ou seja, dispensa prova. Basta demonstrar que o empregador acusou injustamente o trabalhador de improbidade e o demitiu por justa causa, para garantir automaticamente o direito à indenização por dano moral.

O que isso muda na prática?

Para os empregadores:

  • É essencial ter provas robustas antes de aplicar justa causa por improbidade.

  • Acusações infundadas podem gerar indenizações automáticas por danos morais, além de afetar a reputação da empresa.

  • O cuidado com a regularidade do processo disciplinar e o respeito ao contraditório são indispensáveis.

Para os trabalhadores:

  • A reversão da justa causa por improbidade na Justiça pode garantir, além da reintegração ou verbas rescisórias, também uma indenização por dano moral, sem necessidade de prova do prejuízo emocional ou moral.

Dica para as empresas

Essa orientação do TST busca coibir demissões precipitadas ou sem embasamento sólido, protegendo a dignidade do trabalhador frente a acusações graves.

Empresas devem reforçar a cautela e responsabilidade ao aplicar sanções disciplinares, e trabalhadores devem conhecer seus direitos diante de dispensas injustas.


Conclusão

O avanço promovido pelo TST com a edição dessas teses representa um marco relevante para a efetividade da Justiça do Trabalho.

Ao evitar recursos desnecessários e garantir uniformidade na interpretação das normas trabalhistas, cria-se um ambiente mais estável para as relações de trabalho.

O Miró Neto Advogados acompanha de perto essas mudanças para orientar seus clientes de forma segura e atualizada frente à evolução jurisprudencial.

Somos um escritório especializado em Direito Trabalhista, entre outras áreas, e estamos à disposição para ajudá-los! Entre em contato conosco por meio do nosso formulário!

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Fonte: file:///C:/Users/Julianna/Downloads/Documento_d9e5002.pdf

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