O mês de julho de 2022 marcou os 60 anos da promulgação da Lei nº 4.090/1962, o qual tornou obrigatório o pagamento de um 13º salário – também chamado de gratificação natalina – aos trabalhadores do setor privado, por parte de seus empregadores.
Portanto, há exatamente 6 décadas, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber no mês de dezembro o correspondente a 1/12 da sua remuneração, a mais, para cada mês trabalhado naquele ano – considerando meses laborados, para fins de pagamento do 13º salário, aqueles em que o trabalhador prestou serviços por 15 dias ou mais. Um grande avanço no direito trabalhista.
Dessa forma, a título de exemplo, um funcionário contratado no dia 10 de agosto, deverá receber em dezembro, além do que já lhe é devido, uma gratificação natalina de 5/12 da sua remuneração. Isso porque o trabalhador prestou serviços por 4 meses completos (de setembro a dezembro) e, no mês de agosto, laborou por mais de 15 dias. Já um funcionário que trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, receberá como gratificação natalina um salário integral a mais por seus serviços.
Um pouco de história
Esse benefício, que surgiu em um cenário de alta polarização política – no âmbito nacional e internacional – e de aumento da inflação, teve muita resistência por parte dos empresários e de outros setores da sociedade. Entretanto, com o passar dos anos, o pagamento do 13º salário se mostrou ser um mecanismo de incentivo ao consumo no período que antecede o natal, ajudando a movimentar o comércio e a gerar novos empregos.

Quando visualizamos outros países que também garantem aos trabalhadores o direito a um 13º salário, percebemos que todos têm uma forte cultura cristã, como a Espanha, Portugal, Itália, França, Argentina, México e o Uruguai. É por essa razão que esse salário, ou parte dele, seja sempre pago no mês de dezembro nesses países.
A legislação brasileira prevê que o empregador pode parcelar esse 13º salário durante o ano em duas parcelas de 50% do valor, devendo a primeira parte ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Questões relevantes sobre o benefício do 13º salário:
É importante frisar que sobre esta remuneração extra, também incidem o Imposto de Renda, o pagamento do FGTS e o desconto do INSS, mas isto apenas será feito quando da remuneração da segunda parcela.
Além do mais, é importante que os empregadores se atentem ao prazo do pagamento da gratificação natalina descrito acima. Qualquer atraso pode levar o trabalhador a ter problemas com o seu chefe, inclusive dando-lhe o direito de entrar com uma ação trabalhista na Justiça, na qual a empresa será condenada ao pagamento do benefício com pesadas multas.
Por fim, cabe também dizer que o 13º salário deverá ser pago nas rescisões contratuais (a não ser nos casos de rescisão por justa causa do empregado), e o valor devido será proporcional aos meses em que o trabalhador tenha laborado até então naquele ano.
Foto de Karolina Grabowska


