direito tributário para empresas

Saiba como é possível economizar e recuperar tributos indevidamente recolhidos.

As contribuições para terceiros podem comprometer a saúde financeira da empresa. Apresentamos uma possibilidade de economizar tributos e recuperar o que foi indevidamente recolhido nos últimos cinco anos.

Mesmo com algumas medidas tributárias, temporárias e singelas, apresentadas pelo Governo Federal para mitigar os impactos gerados pela pandemia do COVID-19, será difícil para as empresas manterem um caixa saudável nos próximos meses.

Além das contribuições devidas sobre a folha de pagamento e o percentual devido ao RAT/SAT conforme o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, as empresas também são obrigadas a recolher contribuições destinadas a outras entidades. São as comumente chamadas contribuições para terceiros. 

São consideradas contribuições para terceiros as devidas a título de Salário-Educação, devidas ao INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP.

A partir da vigência da Lei 6.950/81, foi unificada a base contributiva das empresas para a previdência social e para terceiros, ficando estabelecido o limite de 20 salários-mínimos.

Art.4º – O limite máximo do salário-de-contribuição, previsto no art. 5º da Lei n 6.332, de 18 de maio de 1976, é fixado em valor correspondente a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Parágrafo único – o limite a que se refere o presente artigo aplica-se às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.

Posteriormente, com a vinda do Decreto 2.318/86, houve alteração desse limite da base de contribuição. Portanto a nosso ver, exclusivamente com relação às contribuições devidas à Previdência Social, ficando mantido o limite em relação às contribuições para terceiros.

Art. 3º Para efeito do cálculo da contribuição da empresa para a previdência social, o salário de contribuição não está sujeito ao limite de vinte vezes o salário mínimo, imposto pelo art. 4º da Lei n 6.950, de 4 de novembro de 1981.

Economizar e recuperar tributos

Contudo, para a Receita Federal do Brasil, as contribuições destinadas a terceiros devem ser calculadas sobre o total da remuneração paga. Devida ou creditada a empregados e trabalhadores avulsos, sem qualquer limitação.

Sendo assim, entendemos que as empresas têm direito, em relação às contribuições para terceiros, ao limite de contribuição equivalente a vinte salários-mínimos. Além da possibilidade de repetir o que foi indevidamente recolhido nos últimos cinco anos. 

Segundo a Jusbrasil, é preciso fazer o levantamento integral de todos os tributos que foram ilegalmente cobrados pelo governo e que foram pagos pela empresa. Em seguida, é necessário fazer a correção monetária e os valores devem ser atualizados, aplicando-se sobre eles a taxa básica de juros (SELIC, Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

Por meio de medida judicial ou de procedimento administrativo, a empresa fica apta à recuperação tributária.

recuperação tributária se dá principalmente pela compensação dos tributos que foram pagos. Essa compensação só pode ser realizada com tributos da mesma espécie. Assim, o imposto de renda pode ser compensado com outros tributos federais, o salário educação pode ser compensado com INSS e assim por diante.

Existem diferentes tributos passíveis de recuperação tributária:

  • PIS (Programa de Integracao Social)– receita bruta e repique;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Juridica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;
  • INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa;
  • ICMS pago nas contas de Energia elétrica.

Se quiser saber mais sobre essa possibilidade, não deixe de entrar em contato. Estamos à sua disposição.

Imagens: corona, máscara.

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