
Novo artigo do advogado Gustavo Miró é publicado na Revista de Direito Empresarial (RDEmp)
O artigo teve como objetivo examinar a real eficácia do Mercado de Carbono no Brasil e no mundo.

O artigo teve como objetivo examinar a real eficácia do Mercado de Carbono no Brasil e no mundo.

O STF validou a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e o contrato de trabalho intermitente, onde o trabalhador é pago pelas horas trabalhadas, com direitos proporcionais, mas sem salário-base nos períodos de inatividade.

Após 25 anos de negociações, o Mercosul e a União Europeia anunciaram a conclusão do acordo de livre comércio durante a 65ª Cúpula do Mercosul, em Montevidéu, Uruguai. O acordo promete benefícios para ambos os blocos econômicos, especialmente para o Brasil, que, como maior economia do Mercosul, poderá expandir suas exportações para os países da União Europeia.

Estamos felizes em compartilhar que o artigo “Nem licença-maternidade, nem licença-paternidade: uma licença parental”, escrito pelo nosso advogado Gustavo Miró, foi recentemente publicado na coluna da ABDE (Associação Brasileira de Direito e Economia) no JOTA.

É com grande alegria que compartilhamos com vocês o lançamento do livro “O Instituto da Negociação Coletiva de Trabalho sob a Ótica do Teorema de Coase: Uma Análise Econômica do Direito Sindical Brasileiro”, escrito pelo advogado Gustavo Miró.

Estamos felizes em compartilhar que o artigo “Privatizar os serviços públicos é o ideal?”, escrito pelo nosso advogado Gustavo Miró, foi recentemente publicado na coluna quinzenal da ABDE (Associação Brasileira de Direito e Economia) no JOTA.

Estamos felizes em compartilhar que o artigo “A falta de políticas trabalhistas de Estado para enfrentar calamidades públicas”, escrito pelo nosso advogado Gustavo Miró, foi recentemente publicado na coluna quinzenal da ABDE (Associação Brasileira de Direito e Economia) no JOTA.

As alterações incluem uma alíquota única de 15% sobre rendimentos de pessoas físicas no exterior, mudanças na tributação de fundos exclusivos, e novas regras para lucros de entidades controladas no exterior, como offshores e trusts. A Lei também concede opções para declaração de bens de entidades controladas no exterior e atualização do valor dos ativos, entre outras disposições.

O julgamento da ADI 5.322 trouxe importantes repercussões no que diz respeito à constitucionalidade de diversos pontos da Lei 13.103/15, popularmente conhecida como Lei do Caminhoneiro. Enquanto algumas disposições da lei foram declaradas constitucionais, outras enfrentaram mudanças significativas de entendimento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).