NR-1 atualizada: quadro comparativo das mudanças no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

NR-1 atualizada: quadro comparativo das mudanças no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou o item 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com vigência a partir de 26 de maio de 2025. As mudanças afetam diretamente a forma como as empresas devem estruturar, documentar e executar a gestão de riscos no ambiente de trabalho, incluindo, pela primeira vez de forma expressa, os riscos psicossociais.

Confira o quadro comparativo que reúne as principais alterações entre a redação anterior e a nova redação da norma, com destaque para o impacto prático de cada mudança para as empresas.

Riscos Psicossociais na NR-1: o que mudou e como sua empresa deve se adequar

A atualização da NR-1, promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, representa uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos em saúde e segurança do trabalho no Brasil.

Embora a inclusão dos riscos psicossociais seja o ponto de maior destaque, a nova norma vai além, pois eleva o nível de exigência do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), reforçando a prevenção, a formalização documental e a responsabilização das empresas.
As novas regras já estão em vigor desde maio de 2025, mas as empresas têm até 26 de maio de 2026 para se adaptar.

Terceirizada não pagou: quando a Execução Trabalhista pode atingir a sua empresa?

quando a Execução Trabalhista pode atingir a sua empresa

Quando uma empresa tomadora de serviços é condenada subsidiariamente na Justiça do Trabalho, o juiz pode redirecionar a execução diretamente a ela — sem precisar esgotar os bens da prestadora. A exceção existe, mas exige que a própria tomadora aponte bens suficientes da devedora principal para quitar toda a dívida. O artigo explica quem pode pedir a desconsideração da personalidade jurídica, quando vale a pena indicar bens da prestadora e o que fazer caso a tomadora acabe pagando a dívida.

Grupo Econômico: como funciona na Justiça do Trabalho e quais os impactos

O conceito de grupo econômico no contexto trabalhista refere-se a quando duas ou mais empresas são vistas como um único grupo em relação a responsabilidades trabalhistas. Antes da Lei nº 13.467/2017, a jurisprudência exigia a comprovação de uma relação hierárquica, permitindo apenas a subordinação vertical para reconhecer essa condição.

Quais regras trabalhistas mudam em 2026?

mudanças nas regras trabalhistas

Diante das mudanças já em vigor, das que entrarão em aplicação ao longo do ano e das propostas ainda em discussão, é fundamental que empresas e empregadores acompanhem atentamente a evolução da legislação trabalhista em 2026.

Rescisão Contratual: conheça as verbas indenizatórias e os direitos trabalhistas

Nas diferentes modalidades de rescisão de contrato de trabalho surgem diversas dúvidas sobre as verbas rescisórias devidas, os prazos de pagamento e os valores a receber. Esse momento pode se tornar complicado na vida profissional. As verbas indenizatórias podem motivar o ajuizamento de ações na Justiça do Trabalho quando não são pagas corretamente.