Acidente de Trabalho em 2026: NR-1, Tema 204 do TST e o que toda empresa precisa saber

Em 2026, o tema de acidente de trabalho e doença ocupacional ganhou novos contornos para os empregadores. O Brasil bateu recorde histórico de acidentes, a nova NR-1 entrou na fase de fiscalização punitiva — tornando a gestão dos riscos psicossociais uma obrigação legal — e o TST está prestes a decidir se o empregador deve custear o tratamento do trabalhador acidentado de forma vitalícia.
Banco de Horas: como usar a flexibilidade da CLT sem gerar riscos para a empresa

As horas extras são frequentemente aplicadas quando o empregado ultrapassa a jornada regular de trabalho. O pagamento adicional por hora extra é uma forma de compensar o funcionário pelo tempo adicional dedicado ao trabalho e incentivar os empregadores a limitar a carga de trabalho excessiva.
Sua empresa utiliza motocicletas? O adicional de periculosidade mudou e pode gerar riscos trabalhistas

O adicional de periculosidade por motocicleta agora se aplica a qualquer trabalhador que use o veículo de forma habitual no trabalho. Entenda o que mudou com o Tema 101 do TST e o que sua empresa deve fazer.
Maternidade no trabalho: as perguntas que trabalhadora e empresa precisam saber responder

A maternidade garante à trabalhadora uma série de proteções legais que muitas vezes são desconhecidas — tanto por ela quanto pelo empregador. Neste artigo, explicamos os principais direitos assegurados pela legislação trabalhista brasileira, as obrigações que recaem sobre a empresa durante a gestação e o período de amamentação, e os casos que com mais frequência resultam em conflitos na Justiça do Trabalho. Um conteúdo essencial para quem quer conhecer seus direitos e para empresas que precisam estar em conformidade.
O que diz a Constituição sobre Direitos Trabalhistas: jornada, férias, FGTS e outros.

Neste artigo, abordamos alguns dos direitos trabalhistas fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º. Esses direitos são essenciais para salvaguardar a dignidade do trabalho, fomentar a justiça social e reduzir a desigualdade, tendo um papel fundamental no desenvolvimento econômico e social do país.
Estabilidade da Empregada Gestante: o que sua empresa precisa saber sobre contratos e a nova decisão do TST

A estabilidade da empregada gestante é um dos temas que mais geram dúvidas e, sobretudo, passivos trabalhistas relevantes nas empresas brasileiras. Não basta saber que a gestante possui garantia de emprego: é fundamental compreender como esse direito se aplica em diferentes modalidades contratuais, quais são os entendimentos consolidados do TST e do STF e quais cuidados práticos o empregador deve adotar.
Desvio de função: o que é, o que diz a CLT e os riscos trabalhistas para empresas

O desvio de função pode acarretar diversos transtornos para a empresa, além de gerar custos desnecessários como alteração/aumento salarial, rescisão indireta e indenização por danos morais. Dessa forma, é fundamental monitorar atentamente as atividades desempenhadas pelos trabalhadores, sendo que qualquer alteração nas funções deve ser previamente acordada entre as partes e formalmente inserida no contrato de trabalho.
NR-1 atualizada: quadro comparativo das mudanças no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou o item 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com vigência a partir de 26 de maio de 2025. As mudanças afetam diretamente a forma como as empresas devem estruturar, documentar e executar a gestão de riscos no ambiente de trabalho, incluindo, pela primeira vez de forma expressa, os riscos psicossociais.
Confira o quadro comparativo que reúne as principais alterações entre a redação anterior e a nova redação da norma, com destaque para o impacto prático de cada mudança para as empresas.
Riscos Psicossociais na NR-1: o que mudou e como sua empresa deve se adequar

A atualização da NR-1, promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, representa uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos em saúde e segurança do trabalho no Brasil.
Embora a inclusão dos riscos psicossociais seja o ponto de maior destaque, a nova norma vai além, pois eleva o nível de exigência do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), reforçando a prevenção, a formalização documental e a responsabilização das empresas.
As novas regras já estão em vigor desde maio de 2025, mas as empresas têm até 26 de maio de 2026 para se adaptar.