Trabalho Intermitente no Brasil: regras, desafios e comparações internacionais

O contrato de trabalho intermitente no Brasil, regulamentado pelos artigos 443, §3º, e 452-A da CLT pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que o empregado trabalhe de forma não contínua, recebendo remuneração apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato deve ser formalizado por escrito, especificar o valor da hora de trabalho e garantir que o empregador convoque o trabalhador com, no mínimo, 3 dias de antecedência
Licença-paternidade: esclarecemos as 5 dúvidas mais comuns

A licença-paternidade no Brasil é um direito garantido aos pais trabalhadores para que possam se afastar do trabalho e dedicar um período aos cuidados do filho recém-nascido ou adotado. A licença tem duração de 5 dias, podendo ser estendida para 20 dias em empresas que participam do programa Empresa Cidadã.
Divergência na Classificação Fiscal de Mercadorias no Comércio Exterior

No comércio internacional, a classificação fiscal das mercadorias é crucial porque define os impostos a serem pagos e assegura que as operações estejam de acordo com a lei. Divergências ocorrem quando há desacordo entre o importador e a Receita Federal sobre a classificação correta de uma mercadoria. Essas diferenças podem ser causadas por interpretações distintas das características dos produtos ou mudanças nas normas de classificação.
Novo artigo do advogado Gustavo Miró é publicado no JOTA

Estamos felizes em compartilhar que o artigo “Privatizar os serviços públicos é o ideal?”, escrito pelo nosso advogado Gustavo Miró, foi recentemente publicado na coluna quinzenal da ABDE (Associação Brasileira de Direito e Economia) no JOTA.
Entenda a diferença entre contratação CLT e PJ

O trabalho é fundamental como direito humano, assegurando cidadania e dignidade, conforme a Constituição Brasileira. A relação de emprego, regida pelo vínculo empregatício, envolve elementos como trabalho por pessoa física, pessoalidade e subordinação, essencial para caracterizar a relação jurídica entre empregador e empregado. Em contraste, o regime de Pessoa Jurídica (PJ) permite que profissionais atuem como empresas individuais, emitindo notas fiscais e assumindo responsabilidades fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Caracterizado pela autonomia e flexibilidade, oferece potencial para ganhos superiores, mas limita acesso a benefícios trabalhistas como férias remuneradas e FGTS.
Entenda o funcionamento do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho)

O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição obrigatória das empresas destinada a financiar despesas do INSS relacionadas aos benefícios por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, garantindo um direito constitucional aos trabalhadores.
O recolhimento do SAT ocorre mensalmente junto com outras contribuições sobre a folha de pagamento, como INSS e FGTS. Embora destinado a custear benefícios de acidentes, isso não isenta a empresa da responsabilidade de pagar indenizações devidas aos trabalhadores.
É possível acelerar o processo de uma ação na justiça?

Uma das principais preocupações de quem busca a justiça para resolver um problema é a incerteza quanto ao tempo necessário para concluir o caso. Além disso, o andamento processual, que é naturalmente lento, frequentemente se prolonga indefinidamente. Para acelerar o trâmite processual, é importante que o advogado tome medidas tanto antes quanto durante o processo, visando concluir o caso o mais rapidamente possível.
Artigo do advogado Gustavo Miró é publicado no JOTA

Estamos felizes em compartilhar que o artigo “A falta de políticas trabalhistas de Estado para enfrentar calamidades públicas”, escrito pelo nosso advogado Gustavo Miró, foi recentemente publicado na coluna quinzenal da ABDE (Associação Brasileira de Direito e Economia) no JOTA.
Entenda o FGTS: o que é e qual sua importância?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), garantido pelo artigo 7º da Constituição, é um direito assegurado a todos os trabalhadores, tanto urbanos quanto rurais. A atual legislação trabalhista que envolve o instituto do FGTS, torna obrigatório o recolhimento mensal, por parte do empregador, de 8% da remuneração paga ao trabalhador e também obriga os empregadores, que demitirem seus empregados sem justa causa, o pagamento de uma multa de 40% sobre os valores depositados nesta conta, a título de verba rescisória.